Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/218/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 5 de novembro de 2025, página 157.

Processo: 6068.2025/0010411-1

Interessado: VIRADA SUSTENTÁVEL EVENTOS LTDA

Local: EDIFÍCIO GUANABARA - AV. SÃO JOÃO, 2239

Assunto: INTERVENÇÃO URBANA "VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO MURAL EDIFICIO GUANABARA"

 

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

 

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº145460913;

DEFIRO a comunicação visual da intervenção urbana denominada “VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO MURAL EDIFÍCIO GUANABARA”, a ser realizado no Edifício Guanabara, localizado na Avenida São João, 2239, durante o período de 30 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026, por se tratar de intervenção artística temporária em mural de grafite, com autorização do edifício.

E INDEFIRO a comunicação visual da placa da empena, uma vez que não foram apresentadas as dimensões.

2. A inobservância deste Despacho, bem como do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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