Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/223/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 5 de dezembro de 2025, página 172.

Processo: 6068.2025/0010411-1

Interessado: VIRADA SUSTENTÁVEL EVENTOS LTDA

Local: EDIFÍCIO GUANABARA - AV. SÃO JOÃO, 239

Assunto: INTERVENÇÃO URBANA "VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO MURAL EDIFÍCIO GUANABARA"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/153/2025 (141789728), publicado no D.O.C. em 03 de setembro de 2025 (141810182), por analogia;

Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho encaminhada pelo interessado (145709932/145709995);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº145710985;

DEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual e instalação da placa, na dimensão apresentada, referente à intervenção urbana denominada “VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO MURAL EDIFÍCIO GUANABARA”, a ser realizada no Edifício Guanabara, localizado na Avenida São João, 239, com logo, durante o período de 30 dias contados a partir de 30 de dezembro de 2025, por se tratar de instalação junto à obra em mural de grafite aprovada no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/218/2025, de forma excepcional, sendo que após esse período o interessado deverá apagar a placa. 2. A inobservância deste Despacho, bem como do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

 

Retificado e republicado por erro material no número de identificação do edifício, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/223/2025 (146013194), publicado na página 163 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2025 (146072839).

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