Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/225/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de novembro de 2025, página 153.

Processo: 6056.2025/0013868-1

Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA

Local: AVENIDA PAULISTA

Assunto: PROJETO MUSEU CULTURAL E DIGITAL DA AV. PAULISTA/EDIÇÃO 2025

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Orgânica Do Município De São Paulo, de 04/04/1990;

Considerando a Lei 15.465/2011, que dispõe sobre a outorga e a gestão de concessão, visando a criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como de abrigos de parada de transporte público de passageiros e de totens indicativos de parada de ônibus, com exploração publicitária;

Considerando a Lei 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº146017385;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “PROJETO MUSEU CULTURAL E DIGITAL DA AV. PAULISTA/EDIÇÃO 2025”, que prevê a instalação de dispositivo eletrônico de Painel de LED nas bancas da Avenida Paulista, pela proposta apresentada possuir somente 60% do tempo de exposição voltado à Cultura, sendo que 6 horas diárias seria utilizado para outros informes, não estando assim alinhada com os objetivos da ordenação da paisagem urbana, sem qualquer vantagem à cidade, à paisagem, à sustentabilidade e à população, em desacordo com a Lei 14.223/2006, além de causar quebra de isonomia entre os permissionários de Bancas de Jornal, sendo a área de exploração maior que a permitida para os abrigos de ônibus e relógios.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

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