Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/231/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de novembro de 2025, página 220.

Processo: 6068.2025/0010956-3

Interessado: FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA.

Local: CENTRO ESPORTIVO E DE LAZER MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA - AV. CURITIBA, 290

Assunto: ATIVAÇÃO "UM SALTO PARA NOVA ERA"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.CPPU/008/2011 que regulamenta a comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o indeferimento no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/219/2025 (145546062), publicado no DOC em 05 de novembro de 2025 (145561298), no processo SEI nº 6068.2025/0009741-7;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 146516563,

DEFIRO a comunicação visual para o evento "UM SALTO PARA NOVA ERA", no período de 24 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2025, no Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo Do Ibirapuera - Av. Curitiba, 290, por se tratar de evento temporário de curta duração, com uso de painel de led içado por drone, com isolamento da área de projeção do voo de drone/içamento, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) Não seja projetada nenhuma parte do veículo nem seu logo e/ou marca;

b) Conste como texto da projeção somente o nome do evento;

c) A projeção deverá ocorrer das 19h00 às 23h00 em atendimento ao item 3.1 da Resolução SMUL.CPPU/008/2011;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura local e do Patrimônio Histórico.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

collections
Galeria de imagens