Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/235/2025
Processo: 6068.2025/0006928-6
Interessado: DEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA
Local: RUA TENENTE NEGRÃO, Nº100 - ITAIM BIBI
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Federal nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/001/2017, que dispõe sobre a inserção de denominação de hotel na fachada das edificações onde é exercida a atividade;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/129/2024 (106675751), publicado no DOC em 15 de julho de 2024 (106782305), SMUL.ATECC.CPPU/029/2025 (120331481), publicado no DOC em 24 de fevereiro de 2025 (120411252), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 146523569;
DEFIRO PARCIALMENTE a comunicação visual do “HOTEL WESTIN”, a ser instalada no complexo localizado na Rua Tenente Negrão, nº 100, Itaim Bibi, por estar de acordo com a legislação vigente, tendo em vista o empreendimento ser composto por 2 torres, sendo uma o Westin Hotel/JK Residencial e a outra uma torre corporativa, conforme segue:
I) DEFERIMENTO
a) Letreiro empena Rua Joaquim Floriano – para identificação do hotel nos termos do item 1 e 1.1 da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017;
b) Totem Monumento “The Westin São Paulo” na Rua Ibiaté – considerado como anúncio indicativo, desde que contenha o nº do empreendimento;
c) Placa direcional - bar & restaurante (Directional Public Space Sign)por ser indicativo do estabelecimento contendo área de 0,19 m²;
d) Letreiro adesivo no vidro “The Westin São Paulo” – na torre corporativa, desde que altura da letra não seja superior a 0,20m, nos termos do § 7º do inciso IV do artigo 13 da Lei 14.223/2006;
e) Bandeira e mastros desde que atenda integralmente a Lei Federal 5700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, sendo a bandeira do Brasil posicionada no mastro central da fachada, à sua direita a bandeira do Estado de São Paulo e à sua esquerda a bandeira do estabelecimento.
II) INDEFERIMENTO
a) Letreiro entrada – praça interna – Lobby hotel, por estar a mais de 5,0m e por já ter um indicativo ao longo da fachada da Rua Joaquim Floriano, estando em desacordo com o item 1.1 da Resolução SMDU.CPPU/001/2017.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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