Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/239/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 1 de dezembro de 2025, páginas 154 e 155.

Processo: 6068.2025/0010952-0

Interessado: LIVE CASE SHOWS E EVENTOS LTDA

Local: AV. PAULISTA, 709

Assunto: INSTALAÇÃO "CASA DE EXPERIÊNCIA O BOTICÁRIO - EDIÇÃO NATAL"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007 que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano e na Portaria PREF nº 1517 de 20 de agosto de 2025 que institui o calendário do ano de 2025;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/207/2021 (056162734), publicado no D.O.C. em 11 de dezembro de 2021 (056221113), SMUL.ATECC.CPPU/189/2022 (073704117), publicado no D.O.C. em 12 de novembro de 2022 (073847059), SMUL.ATECC.CPPU/176/2023 (094140538), publicado no D.O.C. em 28 de novembro de 2023 (094228765), SMUL.ATECC.CPPU/225/2024 (114370251), publicado no D.O.C. em 19 de novembro de 2024 (114508015), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº146963245;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CASA DE EXPERIÊNCIA O BOTICÁRIO - EDIÇÃO NATAL”, a ser realizado na Avenida Paulista, 709, no período de 30 de novembro a 26 de dezembro de 2025, tendo em vista a importância do Evento de Natal, integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto neste Despacho, bem como da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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