Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/246/2025
Processo: 6068.2025/0010857-5
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE
Local: PRAÇA DA LIBERDADE ÁFRICA JAPÃO, RUA DOS ESTUDANTES, RUA GALVÃO BUENO, RUA AMÉRICO DE CAMPOS
Assunto: EVENTO "55º TOYO MATSURI - FESTIVAL ORIENTAL"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/023358750/2019 (023358750), publicado no D.O.C. em 23 de novembro de 2019 (023387865), SMUL.ATECC.CPPU/182/2022 (073423329), publicado no D.O.C. em 09 de novembro de 2022 (073519022), SMUL.ATECC.CPPU/184/2023 (094466783), publicado no D.O.C. em 04 de dezembro de 2023 (094516742), e SMUL.ATECC.CPPU/239/2024 (115132567), publicado no D.O.C. em 29 de novembro de 2024 (115225946), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº147172540;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “55º TOYO MATSURI - FESTIVAL ORIENTAL”, no período de 06 de dezembro de 2025 a 25 de janeiro de 2026, na Praça da Liberdade, Rua dos Estudantes, Rua Galvão Bueno e Rua Américo de Campos, por se tratar de evento temporário de caráter cultural e comemorativo, desde que nos postes de iluminação pública somente sejam colocados elementos decorativos, sem publicidade, em acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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