Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 9 de dezembro de 2025, páginas 171 e 172.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 15ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária, realizada em 08 de dezembro de 2025, às 10h30, no Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró, 504, 18º andar, sala 182 - AUDITÓRIO.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 15ª Reunião Ordinária às 11h04 do dia 08 de dezembro de 2025, na presença de 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; e da Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, Antonio Pedro de Sousa, Durval Nicolau Tabach e José André de Araujo.

02) Na sequência, não havendo comunicações gerais, a Coordenadora informou que foram recebidos quatro recursos, sendo que não foi comunicada nenhuma intercorrência em relação à entrega dos recursos.

03) Sobre o primeiro recurso, informou que tratava-se de um aviso de que havia um erro na Ata da 14ª da Reunião Ordinária quanto ao nome da Chapa AMOSP do segmento de Associação de Bairros, que estava trocada com um nome do segmento de Movimento de Moradia; informou que foi realizada a publicação da retificação da ata no D.O.C. em 4 de dezembro de 2025, superando o solicitado no recurso.

04) Prosseguindo com os recursos, informou que os representantes estavam com cópias dos recursos, fez um resumo do conteúdo deles, uma vez que os representantes poderiam ler na íntegra individualmente, e informou que se tratavam de recursos das entidades União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior - UMM e Fórum dos Mutirões, e de uma cidadã, Sra. Jupira Cauhy, nas quais solicitavam a reversão da decisão da Comissão Eleitoral na 14ª da Reunião Ordinária, em que foi invertida a relação de titularidade e suplência das candidaturas da Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste / Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste Residencial City Jaraguá e Fórum dos Mutirões São Paulo, no segmento de Movimento de Moradia, para atendimento da quantidade mínima de pessoas do gênero feminino na suplência do segmento, em atendimento ao Decreto nº 56.021/2015; informou inicialmente que a decisão foi tomada com base no Art. 5º do Decreto nº 56.021/2015, assim como o §4º do Art. 6º do Edital nº 001/2025/CMPU, e que convidou a Procuradora Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megna; a Procuradora informou que em buscas de casos semelhantes, foi encontrado um precedente do TSE em que havia uma norma que regulamentava que deveria haver no mínimo 30% e no máximo 70% de representação de cada gênero nas chapas, no entanto, foi cadastrada uma chapa com 100% das representantes do gênero feminino, e que se fosse aplicada a cota de no mínimo 30% para cada gênero, geraria um efeito contrário à ideia da norma, que era de garantir maior participação de pessoas do gênero feminino nas eleições, então, foi flexibilizada a aplicação da norma para que não houvesse um cenário contrário à ideia da norma; informou também que seria possível utilizar o caso como precedente para realizar inversão dos titulares e suplentes nos casos citados, conforme fora solicitado nos recursos; a Coordenadora complementou que quem é suplente, não tem direito a voto nos casos em que os titulares estão presentes, podendo ser uma desvantagem para os suplentes.

05) Aberto para debates, a Representante suplente da SMUL 3, Sra. Paula Heloisa Furtado Sabaté, acrescentou que poderia ser um entendimento do §2º do Art. 5º do referido decreto; em resposta, a Procuradora informou que não seria aplicável por existirem demais candidaturas que poderiam assumir a vaga, seria aplicável caso não existisse nenhuma outra candidatura.

06) A Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut, considerou prudente que fosse analisada a paridade de gênero considerando o total das candidaturas, e não individualmente por titularidade e suplência.

07) O Representante suplente da Sociedade Civil 2, Sr. Durval Nicolau Tabach, considerou que o decreto de paridade não determinou uma quantidade máxima de pessoas do gênero feminino nos conselhos, sugerindo que fosse revisado o decreto para esclarecer as interpretações sobre diversos itens, considerando ser possível acatar os recursos propostos.

08) O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araujo, considerou plausível a redação do Art. 9º do referido decreto, e considerou que não foi observado o decreto na reunião anterior; em resposta, a Procuradora informou que o decreto fora seguido literalmente separando a titularidade e suplente; o Representante prosseguiu informando que o decreto, com base em legislação federal, prevê a representação mínima do gênero feminino, e não máxima, considerou que tenderia a recepcionar e acatar os recursos.

09) A Coordenadora complementou que a deliberação da Comissão Eleitoral na reunião anterior foi com base no Art. 5º do Decreto nº 56.021/2015 e do §4º do Art. 6º do Edital nº 001/2025/CMPU, não tendo sido cometida nenhuma irregularidade, mas sim uma interpretação literal do referido decreto e edital.

10) O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araujo, questionou se, ao acatar os recursos, haveria o atendimento de no mínimo 50% de pessoas do gênero feminino nas vagas de suplentes; em resposta, a Coordenadora informou que não seria atendida essa paridade, tendo como base o precedente do TSE, considerando que o intuito do decreto de garantir a participação de pessoas do gênero feminino já estaria sendo atendido, considerando que todas as mulheres do segmento estariam nas representações titulares. 

11) A Procuradora, ainda em resposta, informou que o recurso da Sra. Jupira Cauhy propunha uma separação das candidaturas, ao sugerir que fossem nomeadas as representantes suplentes do gênero feminino de outras candidaturas que não foram eleitas, em conjunto com as titulares eleitas; informou que não havia previsão legal para realizar essa separação das candidaturas; O Representante suplente da Sociedade Civil 2, Sr. Durval Nicolau Tabach, questionou se seria possível que suplentes não eleitos da mesma chapa fizessem essa composição com os candidatos que foram eleitos; em resposta, a Coordenadora informou que não havia previsão legal, apenas a previsão no Edital da inversão de titular e suplente, e que a inscrição dos candidatos foi realizada com eles discriminando a composição da candidatura e da chapa, com os membros titulares e suplentes, apenas elencando a ordem de preferência para a determinação das vagas pelo quociente eleitoral.

12) A Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut, considerou que as trocas poderiam ferir o princípio eleitoral, uma vez que teria a vaga uma pessoa que não obteve a quantidade de votos necessária, reforçando que deveria ser observada a paridade como um todo, não se atendo apenas ao artigo 5º, mas a ideia da composição da paridade como um todo.

13) A Coordenadora ressaltou que quando da inscrição por chapa, deve haver uma priorização  das candidaturas para que fossem selecionadas as que seriam eleitas com o quociente eleitoral.

14) O Representante suplente da Sociedade Civil 2, Sr. Durval Nicolau Tabach, propôs que, caso na mesma chapa, houvesse pessoas do gênero feminino, estas poderiam ocupar as vagas de suplente; em resposta; a Coordenadora ressaltou que a proposta iria ferir a questão da ordem das inscrições na chapa; a Representante suplente da SMUL 1, Sra. Maria Gabriela Camollez Florio, acrescentou que isso acarretaria na separação do par inscrito como titular e suplente, e que essa alteração não estaria prevista previamente em nenhuma legislação ou edital, podendo gerar questionamento.

15) O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, realizou a leitura do Art. 5º do decreto, e seus parágrafos, considerou que deveria ter sido analisada a paridade no momento das inscrições, e que no momento, deveria ser encontrada alguma solução para a questão; considerou pertinente garantir que as representantes do gênero feminino permanecessem nas vagas titulares, conforme solicitado nos recursos; considerou também que os próximos de eleição deveriam constar mais explicitamente as ações para casos assim.

16) A Coordenadora informou que o Art. 10 do referido decreto previa a questão de análise da paridade nas inscrições, e que este foi observado pela equipe durante a análise das candidaturas, inclusive sendo indeferido os casos em que o Art. 12 era descumprido, ou seja, segmentos com uma vaga só que não possuíam pessoas do gênero feminino na titularidade, e que no caso das chapas, como havia a previsão de inversão da relação entre titularidade e suplência, e havia a quantidade mínima de 50% dentre os membros titulares e suplentes inscritos, teria como ser garantida a paridade.

17) O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, replicou considerando que deveriam existir duas listas, uma de titulares e outra de suplentes para ser analisado o percentual mínimo por chapa; a Representante suplente da SMUL 1, Sra. Maria Gabriela Camollez Florio, informou que, ao se analisar as candidaturas conforme o Art. 10, as inscrições estariam atendendo ao decreto; em tréplica, o Representante informou que as inscrições deveriam ser analisadas, sob o viés da paridade de gênero por segmento; a Coordenadora, em resposta, informou que a paridade por segmento nas inscrições foi analisada, porém, que o método que poderia ser proposto para eleições futuras seria a análise por chapa, da mesma forma em que foi analisada as candidaturas com vaga única, indo além do que o decreto prevê.

18) A Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut, considerou pertinente que a Comissão Eleitoral propusesse a revisão do Decreto nº 56.021/2015, porém, com uma cautela para que não se inviabilizasse candidaturas, utilizando como método a análise geral da paridade e não por segmentos; em complemento, o Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, considerou que a legislação municipal estaria alinhada à legislação federal, e propôs que os recursos da UMM e do Fórum dos Mutirões fossem deferidos, e o recurso da Sra. Jupira fosse acolhido parcialmente.

19) A Coordenadora prosseguiu com a deliberação com base na proposta do Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, de acolher e deferir os recursos da UMM e do Fórum dos Mutirões, e acolher e deferir parcialmente o recurso da Sra. Jupira, deferindo nos três casos a reversão das inversões da titularidade e suplência realizadas na 14ª Reunião Ordinária, e indeferindo a questão de representantes do gênero feminino não eleitos assumirem as suplências; a proposta foi deferida por unanimidade de votos, conforme segue: FAVORÁVEL:  Poder Público: Talita Veiga Cavallari Fonseca (Titular 1), Marcelo Alves (Titular 2), Paula Heloisa Furtado Sabaté (Suplente 3); e Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular 1); Antonio Pedro de Sousa (Titular 2), José André Araujo (Titular 3).

20) Por fim, foi homologada a eleição do CMPU e acordado a publicação de um comunicado com todos os novos representantes do CMPU, com os homologados sem eleição e os eleitos. 

21) O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, reforçou a proposta de que fosse encaminhada a sugestão de revisão do decreto nº 56.021/2015; a Coordenadora informou que seria enviada a sugestão da Comissão Eleitoral de revisão do Decreto para a secretaria responsável pelas políticas de gênero.

22) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora agradeceu à todos da Comissão Eleitoral e encerrou a reunião às 11h53.

 

 

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