Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/247/2025

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de dezembro de 2025, página 117.

Processo: 6068.2025/0010862-1

Interessado: JOIA EVENTOS ESTRATÉGICOS LTDA

Local: PARQUE MINHOCÃO - VIA ELEVADO PRES. JOÃO GOULART

Assunto: EVENTO "FELIZCIDADE – PARADA DE BALÕES"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/233/2025 (146926530), publicado no D.O.C. em 01 de dezembro de 2025 (146998684);

Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho apresentada pelo interessado (147122963);

Considerando o processo anterior: Parada Disney – Natal Iluminado – DPM-219/2009, realizado na Av. Olavo Fontoura e Av. Santos Dumont em 20/12/2009, por similaridade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº147469816;

DEFIRO a reconsideração de despacho referente à comunicação visual do evento denominado "FELIZCIDADE – PARADA DE BALÕES", a ser realizado nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, das 12h às 19h, na Via Elevado Presidente João Goulart (Parque Minhocão), por tratar-se de evento temporário, de caráter cultural e comemorativo natalino, de acordo com a legislação vigente, e por ter sido apresentada a aprovação do Corpo de Bombeiro para a realização do evento no local, desde que seja garantida a segurança dos balões em relação à fiação aérea, quando existente, às pessoas que circularão na área e aos edifícios locais, bem como obtenha todas as autorizações dos órgãos competentes.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e da CET;

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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