Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/247/2025
Processo: 6068.2025/0010862-1
Interessado: JOIA EVENTOS ESTRATÉGICOS LTDA
Local: PARQUE MINHOCÃO - VIA ELEVADO PRES. JOÃO GOULART
Assunto: EVENTO "FELIZCIDADE – PARADA DE BALÕES"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/233/2025 (146926530), publicado no D.O.C. em 01 de dezembro de 2025 (146998684);
Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho apresentada pelo interessado (147122963);
Considerando o processo anterior: Parada Disney – Natal Iluminado – DPM-219/2009, realizado na Av. Olavo Fontoura e Av. Santos Dumont em 20/12/2009, por similaridade;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº147469816;
DEFIRO a reconsideração de despacho referente à comunicação visual do evento denominado "FELIZCIDADE – PARADA DE BALÕES", a ser realizado nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, das 12h às 19h, na Via Elevado Presidente João Goulart (Parque Minhocão), por tratar-se de evento temporário, de caráter cultural e comemorativo natalino, de acordo com a legislação vigente, e por ter sido apresentada a aprovação do Corpo de Bombeiro para a realização do evento no local, desde que seja garantida a segurança dos balões em relação à fiação aérea, quando existente, às pessoas que circularão na área e aos edifícios locais, bem como obtenha todas as autorizações dos órgãos competentes.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e da CET;
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
