Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/249/2025

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de dezembro de 2025, página 216.

Processo: 6068.2025/0011580-6
Interessado: VARANDA ESTAIADA LTDA
Local: PONTE ESTAIADA OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA - AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 7108
Assunto: PROJEÇÃO "C.YOU25"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/168/2021 (054846305), publicado no D.O.C. de 13 de novembro de 2021 (054924500), por similaridade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº147733313;

DEFIRO a comunicação visual da projeção denominada "C.YOU25", a ser realizada na Ponte Estaiada Octávio Frias de Oliveira, localizada na Avenida das Nações Unidas, 7108, com início às 18h do dia 11 de dezembro de 2025 e término em às 01h00 do dia 12 de dezembro de 2025, por tratar-se de intervenção comemorativa temporária de curta duração, sem publicidade, mensagem ou marcas, e pela estrutura utilizada ser montada dentro do espaço privado, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras de Pinheiros e Butantã para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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