Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/261/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de dezembro de 2025, página 199.

Processo: 6059.2025/0014429-7

Interessado: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.

Local: PRAÇA ESCOTEIRO ALDO CHIORATTO, S/N - IBIRAPUERA

Assunto: EVENTO "CAMINHÃO SIMBA SAFARI - NATAL IBIRAPUERA"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/006/2011, que considerando a necessidade de análise em tempo hábil das solicitações de inserção de elementos publicitários na paisagem urbana quando da realização de eventos;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo em espaços ou edificações privados ou públicos;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº148112250;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CAMINHÃO SIMBA SAFARI”, a ser realizado na Praça Escoteiro Aldo Chioratto, s/n, Ibirapuera, no período de 19 a 28 de dezembro de 2025, por se tratar de evento natalino, integrado ao Natal Iluminado 2025/2026, de acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:

a) A realização do evento deverá ser de acordo com a última atualização de período informado pelo interessado, de 19 a 28 de dezembro de 2025;

b) Não será permitido qualquer logo ou marca apresentada anteriormente, sendo permitido somente o logo Simba Safari na porta do caminhão.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, dos órgãos cultural, ambiental e do patrimônio histórico (DPH).

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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