Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/259/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de dezembro de 2025, páginas 170 e 171.

Processo: 6068.2025/0011055-3
Interessado: TEATRO B32 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Local: AVENIDA BRIG. FARIA LIMA, 3732
Assunto: EVENTO "NATAL NO TEATRO B32"

 

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/006/2011, que determina prazo de 30 dias de antecedência para protocolo de processo administrativo de eventos;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 147912542;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “Natal no Teatro B32”, a ser realizado no período de 13 a 23 de dezembro de 2025, das 08h às 23h, na Praça B32, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3732, por se tratar de evento especial, temporário de curta duração, de caráter cultural e comemorativo de natal, com as seguintes condicionantes:

a) Somente as mensagens natalinas devem ser exibidas no painel de Led na base da Árvore de Natal;

b) O Palco deverá cumprir integralmente o disposto no item 4.1 (Palco) da Resolução SMDU.CPPU/020/2015.

INDEFIRO a comunicação visual dos veículos que seriam expostos na praça, e os logos e nomes de patrocinadores/organizadores e/ou apoiadores que seriam exibidos no painel de Led na base da árvore de Natal.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura Local.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

collections
Galeria de imagens