Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/263/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de dezembro de 2025, páginas 221 e 222.

Processo: 6068.2025/0011982-8

Interessado: VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO NO ESPORTE LTDA

Local: AV. PAULISTA, 2064-2098

Assunto: EVENTO " 100ª CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO SILVESTRE"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo a Corrida Internacional de São Silvestre, e a Portaria PREF nº 1939 de 05 de novembro de 2025, que atualiza o Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo definido para o ano de 2025;

Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/217/2021 (056820500), publicado no D.O.C. de 29 de dezembro de 2021 (056904605), SMUL.ATECC.CPPU/263/2024 (116803433), publicado no D.O.C. de 23 de dezembro de 2024 (116890266), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº148348451;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “100ª CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO SILVESTRE”, a ser realizado na Av. Paulista, 900 e 2064-2098, no dia 31 de dezembro de 2025, no período das 04h às 14h, por se tratar de evento de caráter esportivo e integrante do Calendário Oficial de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo, com a seguinte condicionante:

a) A desmontagem das estruturas não poderão interferir nos festejos do Réveillon 2025.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos órgãos do patrimônio histórico.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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