Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/262/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de dezembro de 2025, página 222.

Processo: 6068.2025/0011139-8

Interessado: AGÊNCIA VALIANT. LTDA.

Local: LAGO DO PARQUE IBIRAPUERA - AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N

Assunto: INSTALAÇÃO “BOLAS DAS COPAS”

 

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando o Despacho SMDU/CPPU/242/2012 do Processo 2012-0.275.923-4 (Bola da Copa Adidas), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº148275402;

DEFIRO a comunicação visual da instalação denominada “BOLAS DAS COPAS”, consistente na colocação de escultura (bola inflável) sobre plataforma flutuante, a ser realizada no Lago do Parque do Ibirapuera, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, no período de 28 de novembro a 25 de dezembro de 2025, por se tratar de evento temporário, de curta duração e de caráter cultural, desde que os responsáveis garantam a segurança dos pedestres e transeuntes na escolha dos materiais e acabamentos e na instalação das esculturas, bem como a integridade física dos elementos existentes no local, tais como, edificações, pisos, vegetação, mobiliário urbano, infraestrutura de serviços, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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