Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/114/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de junho de 2025, página 154.

Processo: 6068.2025/0005044-5
Interessado: BRUG24 ARQUITETURA E EVENTOS LTDA
Local: FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO - AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N, PORTÃO 3 - PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO "VERSA 360"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando aprovações semelhantes: Despacho SMUL/SEOC/CPPU/6307571/2018 (6307571), publicado no DOC em 19 de janeiro de 2018 (6353700); Despacho SMDU/AOC/CPPU/022012505/2019 (022012505), publicado no DOC em 15 de outubro de 2019 (022064050); Despacho SMUL/ATECC/CPPU/106/2024 (104843096), publicado no DOC em 11 de junho de 2024 (104855753); Despacho SMUL/ATECC/CPPU/076/2024 (103136239), publicado no DOC em 10 de maio de 2024 (103147186);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 127679621;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “VERSA 360”, na Fundação Bienal de São Paulo, localizada na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, Portão 3 do Parque Ibirapuera, no período de 20 a 21 de junho de 2025, por tratar-se de evento temporário, de caráter cultural com finalidade artística, sem exposição de logo ou marca de patrocinadores e apoiadores, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial nos órgãos do Patrimônio Histórico, cultural e ambiental.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.