Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/116/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de junho de 2025, páginas 94 e 95.

Processo: 6068.2025/0005352-5
Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA
Local: ED. ANCHIETA: AV. PAULISTA , Nº 2584 – BELA VISTA
Assunto: PROJEÇÃO "MUSEU DAS CULTURAS INDÍGENAS"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/091/2025 (125555999), publicado no DOC em 16 de maio de 2025 (125765109), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 127587435;

DEFIRO a comunicação visual da projeção "MUSEU DAS CULTURAS INDÍGENAS", para ser realizada na empena cega do Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2584, nos dias 29 e 30 de junho de 2025, das 18h00 às 23h59, por se tratar de evento temporário de caráter cultural e comemorativo, que reforça o território indígena em São Paulo, com o apoio do Governo do estado de São Paulo, de acordo com a Resolução vigente, desde que atenda as seguintes condicionantes:

a) A apresentação de marcas e logos de patrocinadores, deverá ser de 10% da área total da projeção, limitado a 15 m² e no máximo 15 (quinze) segundos por inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;

b) A indicação de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total;

c) A velocidade das imagens projetadas deverá reproduzir movimentos lentos, com ausência de sequências de cenas curtas seguidas de cortes imediatos.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.