Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/117/2025
Processo: 6068.2025/0005442-4
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO – ACCIM
Local: AV. EUROPA, Nº158 - JARDIM EUROPA
Assunto: EXPOSIÇÃO "O BAÚ DO RAUL"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/123/2024 (105708259), publicado no D.O.C. de 26 de junho de 2024 (105824212); Despacho SMUL/ATECC/CPPU/162/2024 (109769958), publicado no D.O.C. de 03 de setembro de 2024 (109769958); Despacho SMUL/ATECC/CPPU/011/2025 (118315596), publicado no D.O.C. de 23 de janeiro de 2025 (118376778), por similaridade;
Considerando a informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 128172031;
DEFIRO a comunicação visual da intervenção urbana da exposição denominada “BAÚ DO RAUL”, para ser realizada no Museu da Imagem e do Som – MIS, localizado na Avenida Europa, 158, no período de 10 de julho a 02 de novembro de 2025, por se tratar de evento cultural de curta duração, de imagem com técnica fotográfica com curadoria, que remete aos registros internos da exposição, desde que não contenha nenhuma referência ou promoção de marcas, patrocinadores ou qualquer porção escrita, estando restrita apenas ao uso de modo a contemplar a experiência do público visitante.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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