Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/118/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de junho de 2025, página 95.

Processo: 6068.2025/0005878-0
Interessado: 828 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
Local: SHOPPING CIDADE SÃO PAULO - AV. PAULISTA, 1230
Assunto: EVENTO "POKÉMON GO FEST"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/248/2024 (115691472), publicado no D.O.C. de 09 de dezembro de 2024 (115870820), por similaridade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 128321205;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “POKÉMON GO FEST”, a ser realizado no Shopping Cidade São Paulo, localizado na Avenida Paulista, nº 1230, nos dias 29 e 30 de junho de 2025, por se tratar de evento cultural e recreativo, com apoio da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:

a) Caso possua materiais descartáveis na praça após o término do evento, o mesmo deverá ser recolhido pela entidade.

b) Caso haja qualquer inserção de logo relacionados a apoiadores e patrocinadores, os mesmos devem estar direcionados para o shopping, caso contrário o evento estará em desacordo com a Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.