Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/129/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de julho de 2025, páginas 84 e 85.

Processo: 6068.2025/0005621-4

Interessado: POLO CULTURAL - EDUCAÇÃO E ARTE

Local: EDIFÍCIO B32 - AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3732 - ITAIM BIBI

Assunto: EXPOSIÇÃO DE OBRA DE ARTE "GOLDEN MONKEY"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/103/2024 (104751046), publicado no DOC em 10 de junho de 2024 (104767263), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 129001568

 

DEFIRO a comunicação visual da exposição de obra de arte denominada “GOLDEN MONKEY”, a ser instalada no edifício B32, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº3732, no período de 11 a 30 de julho de 2025, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural, de curta duração, com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, em acordo com a legislação vigente, com a seguinte condicionante:

a) A organizadora do evento será responsável pela instalação, estabilidade e integridade física dos elementos existentes no local, tais como, edificações, pisos, infraestrutura de serviços, transeuntes locais, etc. 

 

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.