Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/129/2025
Processo: 6068.2025/0005621-4
Interessado: POLO CULTURAL - EDUCAÇÃO E ARTE
Local: EDIFÍCIO B32 - AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3732 - ITAIM BIBI
Assunto: EXPOSIÇÃO DE OBRA DE ARTE "GOLDEN MONKEY"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/103/2024 (104751046), publicado no DOC em 10 de junho de 2024 (104767263), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 129001568;
DEFIRO a comunicação visual da exposição de obra de arte denominada “GOLDEN MONKEY”, a ser instalada no edifício B32, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº3732, no período de 11 a 30 de julho de 2025, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural, de curta duração, com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, em acordo com a legislação vigente, com a seguinte condicionante:
a) A organizadora do evento será responsável pela instalação, estabilidade e integridade física dos elementos existentes no local, tais como, edificações, pisos, infraestrutura de serviços, transeuntes locais, etc.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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