Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Saiba como o Plano Diretor ajudou a viabilizar o Parque Augusta-Prefeito Bruno Covas
No sábado (06), a cidade ganhou uma nova área verde: o Parque Augusta – Prefeito Bruno Covas. Localizado em um terreno de aproximadamente 23 mil m² na região central, o espaço conta com pista para caminhada, playground inclusivo, cachorródromo, equipamentos de ginástica e uma academia para a terceira idade. Mas você sabe como ele foi viabilizado? A resposta está em um instrumento urbanístico regulamentado pelo Plano Diretor (PDE) e chamado de Transferência do Direito de Construir (TDC).
A TDC existe na cidade desde 1984 por meio da Lei nº 9.725/84. Prevista no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), atualmente ela é regulamentada pelo Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/14) e pelos Decretos nº 57.536/16 e 58.289/18. Seu objetivo é fomentar a preservação de bens culturais (imóveis tombados) e a implantação de corredores de ônibus, moradias populares e parques na cidade.
A TDC autoriza o proprietário de um imóvel a transferir seu potencial construtivo não utilizado a outro imóvel. Isso significa que o dono de um imóvel que não aproveitou totalmente a possibilidade dada pela legislação municipal para construir na área da sua propriedade pode vender ou aplicar esse excedente a imóveis com margem de construção.
Para implementação de corredores de ônibus, moradias populares e parques, a TDC está condicionada à doação do próprio imóvel ao poder público. Funciona assim: o Município recebe o terreno para a implantação da área pública ou melhoria e, em troca, o antigo proprietário recebe uma certidão em m² de construção para ser aplicada a outro imóvel. Foi desta forma que o Parque Augusta foi viabilizado.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), analisa, neste momento, a doação de terrenos, mediante TDC, para a implantação de outros parques na cidade.
Restauro de imóveis tombados
A TDC é uma importante política pública de incentivo à manutenção e restauro do patrimônio histórico e cultural. Isso porque os imóveis tombados, atingidos por restrições de construção, podem transferir o potencial construtivo não utilizado a outro imóvel e, em troca, devem obrigatoriamente reverter a arrecadação obtida com essa negociação para o restauro e manutenção do próprio bem.
Desde a aprovação do Plano Diretor em julho de 2014, 32 imóveis tombados se beneficiaram da transferência do potencial construtivo, entre eles, o Mosteiro de São Bento, a Casa de Vidro/Instituto Lina Bo Bardi e a antiga subestação Riachuelo da empresa Light, que era responsável pela eletricidade da cidade de São Paulo.
Além disso, é possível destacar o restauro, em andamento, na Igreja de Santo Antônio, na Praça do Patriarca (região central). A igreja foi construída no século 16 e é considerada a mais antiga remanescente na cidade.
Como solicitar a Transferência do Direito de Construir (TDC)
O controle da transferência de potencial construtivo é realizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO).
A TDC é efetivada através da emissão de dois documentos: a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência e a Certidão de Transferência de Potencial Construtivo.
A Declaração é uma espécie de diagnóstico, que mostra a metragem total que pode ser transferida por determinado imóvel. Já a Certidão é o documento por meio do qual o proprietário utiliza para efetivar a transferência de potencial construtivo.
Os procedimentos para as solicitações dos documentos estão descritos no site da Secretaria. Clique aqui para acessar.
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