Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Perguntas e Respostas – Sala Arthur Saboya
1. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é responsável pela aprovação de quais tipos de projeto?
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento é responsável pela análise de projetos de empreendimentos de Habitação de Interesse Social e Popular (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) de residenciais verticais e horizontais, projetos não residenciais e usos industriais.
Compete também à SMUL a análise de processos de regularização, de segurança da edificação, como pedidos de Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião, para eventos temporários, licenciamento de elevadores e tanques bombas.
2. Como faço para saber em que setor da Prefeitura está o meu processo?
Com o número do processo em mãos, no SIMPROC na página da Prefeitura, pode-se acompanhar a tramitação.
3. Posso tirar dúvidas sobre o meu projeto com um técnico da Prefeitura?
O atendimento técnico deve ser feito diretamente na na Sala Arthur Saboya, de acordo com a competência da aprovação. Há também o Núcleo de Atendimento, onde o munícipe pode tirar dúvidas com o próprio técnico responsável pela análise de seu projeto.
4. Meu processo foi indeferido. Como faço para pedir um recurso/reconsideração de despacho?
O pedido de recurso/reconsideração de despacho deve ser solicitado da mesma maneira como a primeira solicitação foi realizada. Se o pedido inicial foi feito pelo SEI, Portal de Licenciamento ou Aprova Digital, o recurso deve ser solicitado pelo mesmo canal.
5. A medida do meu imóvel no IPTU está errada. Como faço para corrigir?
Todos os assuntos referentes ao IPTU são de competência da Secretaria Municipal da Fazenda.
Acesse o site da Secretaria da Fazenda (IPTU) em prefeitura.sp.gov.br > "Encontre secretarias" > Selecione "Fazenda" > "IPTU" ou clicando aqui.
6. Meu terreno/lote se encontra em uma área de patrimônio ambiental, ainda posso entrar com o processo?
Com a confirmação que o local se encontra em uma área de patrimônio ambiental, é de responsabilidade da pessoa solicitante (proprietário/responsável técnico) entrar com o pedido de anuência do órgão responsável. Recomendamos que entre em contato com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para verificar a qual órgão deverá ser solicitada a anuência, dependendo do caso. Contato SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente): svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.
7. Preciso de autorização para construir em um local considerado “área de contaminação”?
Se a área for considerada “de contaminação”, será necessário autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) contendo toda a documentação da listagem mencionada em ‘’Autuação de Processos Administrativos’’. Para conferir a listagem de documentos entre no site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, clique no item "Áreas Contaminadas" no menu do lado esquerdo, e depois cliquei em "Autuação de Processo Administrativo". Caso receba a anuência do órgão responsável (Cetesb), será possível entrar com o pedido de obra, respeitando as condições estabelecidas pelo mesmo.
8. Qual a diferença entre o alvará para reforma e o alvará para demolição?
O alvará para reforma deve ser solicitado quando parte da obra existente regular será mantida no terreno. Já o alvará de demolição é somente para os casos em que o terreno ficará sem construção alguma. Neste caso, não há a necessidade do imóvel a ser demolido estar regular.
9. Qual a diferença entre o Certificado de Conclusão (Habite-se) e o Certificado de Regularização?
O Certificado de Conclusão (Habite-se) é o documento que atesta que o imóvel é habitável, enquanto o Certificado de Regularização é o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.
O Certificado de Regularização e o Habite-se são documentos diferentes, porém equivalentes. Se o imóvel foi regularizado, possuirá o Certificado de Regularidade. Se teve o pedido de construção aprovado, foi executado e concluído, então poderá ser solicitado o Habite-se. O imóvel terá um ou outro.
10. Quero realizar uma obra em local de passeio público e vou precisar solicitar tapumes para o entorno. Posso solicitar o alvará para execução da obra juntamente com o alvará de autorização de tapume?
Sim. A princípio, para pedir o alvará de tapume, é necessário já possuir o número do processo de aprovação da obra a ser realizada.
11. É possível entrar com um pedido de alvará para uma edificação que está irregular?
Se a edificação está irregular, só é possível protocolar dois tipos de processos: o de regularização e o de demolição do imóvel.
12. Estou tendo problemas com o site do Portal de Licenciamento. O que fazer?
Entre em contato com a equipe de suporte técnico por meio do e-mail: portaldelicenciamento@prefeitura.sp.gov.br. É importante descrever o ocorrido e, se possível, incluir capturas de tela do erro e o número do protocolo/processo em questão.
13. Como posso tirar dúvidas sobre qual solicitação devo fazer?
A SMUL dispõe de uma equipe de atendimento para esclarecer dúvidas técnicas referentes à legislação edilícia da cidade de São Paulo e seus serviços.
Dúvidas técnicas de pré-projeto e sobre legislação edilícia e urbanística
Rua São Bento, 405 - 8º andar, sala 82
Segunda a sexta-feira, a partir das 13h, mediante agendamento prévio.
Para atendimento técnico, o agendamento deverá ser solicitado através de plataforma digital: https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx
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