Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PORTARIA SMUL.ATECC.CMPU/001/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de junho de 2025, página 69.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal Substituto de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), no uso das atribuições legais e regulamentares, com base no Decreto nº 55.750/2014 que instituiu a Comissão Eleitoral paritária do CMPU para coordenação do processo eleitoral de que trata o Capítulo II do mesmo decreto, nos termos do § 6º do artigo 327 da Lei nº 16.050, de 2014, e considerando as indicações dos titulares confirmadas na 87ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2025, bem como as dos suplentes provenientes dos e-mails encaminhados após a referida reunião,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Eleitoral paritária do CMPU, visando a eleição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU (Biênio 2025-2027), com componentes do Poder Público e da Sociedade Civil.

Art. 2º. Integram a Comissão Eleitoral para a eleição da Sociedade Civil do CMPU para o biênio 2025-2027 os seguintes representantes:

I - Poder Público:
Titular: Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF 817.010.0 (SMUL);
Suplente: Maria Gabriela Camollez Florio, RF 887.068.3 (SMUL);
Titular: Marcelo Alves, RF 896.092.5(SMUL);
Suplente: Alessandro Trugilo Jurado, RF 829.021.1 (SMUL);
Titular: Sueli Guerreiro Morales, RF 750.471.3 (SMUL);
Suplente: Paula Heloisa Furtado Sabaté, RF 883.244-7(SMUL).

II - Sociedade Civil:
Titular: Beatriz Messeder Sanches Jalbut;
Suplente: Carlos Alberto Azevedo;
Titular: Antonio Pedro de Sousa;
Suplente: Durval Nicolau Tabach;
Titular: José André Araujo;
Suplente: Aytalane Sales de Souza.

Art. 3º. A Coordenação da Comissão Eleitoral competirá aos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, Talita Veiga Cavallari Fonseca (Titular) e em sua ausência Maria Gabriela Camollez Florio (Suplente).

Art. 4º. A Comissão Eleitoral paritária deverá se reunir em até 7 (sete) dias após a publicação desta portaria, sendo que todas as reuniões serão realizadas em local indicado pela SMUL, ou quando necessário através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

Art. 5º. A Comissão Eleitoral paritária, adotando os princípios estabelecidos no Decreto nº 56.268 de 22 de Julho de 2015 quanto ao quorum, reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros, e no caso de que não seja atingido o quórum previsto, decorridos 30 (trinta) minutos da hora designada, a coordenação declarará instalada a reunião, desde que verificada a presença de 1/3 (um terço) de seus membros de forma paritária.

Art. 6º. A Comissão Eleitoral Paritária emitirá comunicados acerca dos atos necessários para o bom andamento dos trabalhos da comissão.

Art. 7º. Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL prestará, quando for necessário, o apoio jurídico à Comissão Eleitoral.

Art. 8º. A alteração dos membros só poderá ser efetuada através de outra portaria.

Art. 9º. A presente Comissão Eleitoral constituída extinguir-se-á automaticamente quando ocorrer a posse dos novos membros eleitos para o Biênio 2025-2027.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.