Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/012/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de junho de 2025, página 155.

PROCESSO: 7810.2025/0000195-4
INTERESSADO: PORTLAND INCORPORADORA LTDA
ASSUNTO: OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE
LOCAL: AV. ROQUE PETRONI JUNIOR, 837

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2025, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, a vista do Encaminhamento SP-URB/DIP-GOU Nº 120935561, que relata a impossibilidade técnica da empresa Portland Incorporadora Ltda em atender as disposições do artigo 4º da Lei nº 16.975, de 03 de setembro de 2018, redação dada pela Lei nº 18.174 de 2024 e considerando ainda, tratar-se de caso não previsto na Lei nº 16.975/18, DELIBERA favoravelmente, para o imóvel localizado na Av. Roque Petroni Junior, 837 – Brooklin – setor Chucri Zaidan da Operação urbana Consorciada Água Espraiada, pela dispensa ao atendimento do artigo 4º da Lei nº 16.975/18, redação dada pela Lei nº 18.174 de 2024.

 

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SMJ, Alexandre Dias Maciel (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (11): Poder Público: SGM; SMSUB; SMC; SIURB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP/ASBEA-SP (VI); REPRESENTANDO CPPS (X).