Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Certificado de Acessibilidade
Certificado de Acessibilidade
Lei n° 16.642/2017; Decreto nº 47.776/2017 e Norma ABNT NBR 9050 vigente, Setor Responsável: SMUL / CONTRU / DACESS.
Certificado que comprova a adequação das edificações existentes à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Como obter a Certificação
Mediante a autuação de processo administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto a Prefeitura – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamentos - SMUL, que expede o Certificado de Acessibilidade. O pedido de Certificado de Acessibilidade deverá ser solicitado por meio eletrônico.
Quem deve Obter a Certificação
As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I e II do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE, conforme explicitado no artigo 26 do Decreto 57.776/2017.
Devem requerer perante os órgãos competentes, no âmbito das suas competências, o Certificado de Acessibilidade:
a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
Obs.: o Art. 40 da Lei 16.642/2017 diz que edificações multifamiliares DEVEM SER ACESSÍVEIS nas áreas comuns. Entretanto, conforme disposto no Art. 26 do Decreto 57.776/2017 não as inclui entre as edificações que devem obter Certificado;
Estão dispensadas de Certificado de Acessibilidade as edificações que tenham:
a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Certificado de Acessibilidade válido.
Clique aqui para acessar o Portal de Licenciamento - Aprova Digital e solicitar o documento.
O pedido de Certificado de Acessibilidade deve ser instruído com os documentos conforme Seção 3.F da Portaria nº 221-SMUL-G/2017.
Acesse o Portal de Licenciamento - Aprova Digital para dar continuidade ao protocolo do pedido Certificado de Acessibilidade em meio eletrônico e upload da documentação exigida, conforme segue abaixo:
• cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;
• documento que legitime o proprietário ou possuidor;
• documento que legitime o responsável pelo uso;
• peças gráficas do projeto (você encontrará instruções neste link), assinadas por profissional habilitado, contendo todos os itens listados em 3.F.1.1 da Portaria nº 221/SMUL-G/2017. A folha de rosto deve seguir modelo do capítulo 6 da mesma portaria;
• memorial descritivo das obras a serem executadas;
• cronograma com o prazo previsto para execução das obras.
Observação:
a) o processo deve conter o aceite das partes envolvidas;
b) A Guia da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE, será emitida e disponibilizada através do Aprova Digital (Aba Taxas), depois do protocolamento de seu requerimento;
c) Caso se enquadre no art. 47 do Decreto nº 57.776/17, o pedido de isenção de taxas deverá ser feito em processo separado, e a publicação do despacho deverá ser adicionada ao processo de certificado de acessibilidade;
d) Após a confirmação da arrecadação (ou da isenção de taxas), será criado o processo SEI e encaminhado para a unidade de analise.
Somente a partir do processo SEI criado, é que inicia-se a análise das propostas. Caso existam pendências ou incorreções, será emitido um comunique-se solicitando adequações, a ser atendido em no máximo 30 dias corridos a partir da publicação, passível de uma única prorrogação de prazo.
A etapa seguinte do processo de Certificado de Acessibilidade conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com aceite em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).
A etapa seguinte do processo de Certificado de Acessibilidade consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços constantes da IEOS, através da apresentação de:
• declaração ou atestado assinado pelo profissional habilitado atestando que a edificação atende às disposições do COE e legislação complementar, quanto às condições de acessibilidade, quando não for necessário a execução de obras e serviços de adaptação;
• outras declarações e documentos para comprovação das condições de acessibilidade e de uso exigidas na legislação municipal e relacionadas na IEOS.
Atendida a IEOS, será expedido o Certificado de Acessibilidade.
Legislações aplicaveis:
- Lei Federal n° 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência)
- Decreto Federal nº 6949/09, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Decreto Federal nº 5296/04, regulamenta as Leis n° 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
-Decreto Municipal nº 57.776-2017 – regulamenta a Lei 16.642/2017.
- Lei Municipal nº 16.642/2017 – aprova o Código de Obras do Município de SP
- Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso
- Lei Federal nº 10.436/02, Língua Brasileira de Sinais − Libras
- Lei Federal 10.048/00, Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências
- Lei Federal 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
- Lei Federal nº 9.503/97 − Código de Trânsito Brasileiro
- Lei Federal nº 8842/94, Política Nacional do Idoso
- Lei Federal nº 8.078/90, Código de defesa do consumidor
- Instrução Técnica Nº 11/2019, Saídas de Emergência (CBPM)
- Conheça as regras para arrumar a sua calçada. PMSP. 2005
- Normas Técnicas sobre Acessibilidade: Decreto-Lei Nº 123/97.
- Resolução nº 303/08 do Contran
- Resolução nº 236/07 do Contran
- Resolução nº 304/08 do Contran
- NBR 9050, vigente.
-NR 26 – M
Eventuais esclarecimentos:
CONTRU - DACESS
Rua São Bento, 405, 19º andar - sala 191 A
contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3243-1227
O agendamento presencial deverá ser solicitado por meio da plataforma digital: https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx
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