Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Parcelamento com edificação irregular (LM9.413/81)
Portaria SAR 1.439/89+Portaria SAR 3.389/89
I - DO RECEBIMENTO E INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS
1- Os pedidos de desdobro de lote deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
(...)
f) Comprovante de regularidade das construções existentes, quando devido;
LM13.885/04
Art. 206. O desdobro do lote em qualquer zona de uso só será permitido quando, em cada um dos lotes resultantes, forem atendidas plenamente todas as características de dimensionamento do lote previstas para as diferentes zonas de uso.
Parágrafo único. O lote já edificado poderá ser desdobrado desde que as edificações atendam, alternativamente, uma das seguintes condições:
I. sejam consideradas em situação regular nos termos desta lei;
II. sejam consideradas conformes nos termos desta lei.
DM53.415/12
Art. 6º O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
(...)
§ 2º O pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou Alvará de Remembramento de Lote será indeferido nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
IV - parcelamento com edificação irregular;
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