Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Coeficiente de aproveitamento (LPUOS13.885/04)

ajuda

LM9.413/81
Art. 24 -
Qualquer parcelamento do solo, caracterizado nos termos desta lei, deverá observar o dimensionamento mínimo dos lotes, recuos, coeficientes de aproveitamento e taxa de ocupação fixados para as diferentes zonas de uso pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, observado o disposto no artigo 39 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, com a nova redação dada pelo artigo 25 desta lei.

LM13.885/04
Art. 270
. Permanecerão em vigor as disposições das leis: (...) Lei nº 9.413, de 30.12.81 - Lei de parcelamento do solo; (...)
 

DM53.415/12
Art. 6º. O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
§ 1º. O pedido de Alvará de Aprovação ou de Alvará de Execução de que trata este decreto será indeferido de plano nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
III - coeficiente de aproveitamento superior ao permitido na zona de uso;
(...)
§ 2º O pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou Alvará de Remembramento de Lote será indeferido nas seguintes hipóteses, dentre outras:
I - projeto de parcelamento em desacordo com a legislação vigente;

collections
Galeria de imagens