Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Equipamento mecânico de transporte - Execução (LOE16.642/17)
LM16.642/17
Art. 23. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras de:
I - construção de edificação nova;
II - reforma de edificação existente;
(...)
IV - reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
(...)
§ 2º O Alvará de Execução para edificação nova, reforma ou requalificação de edificação deve incluir, quando for o caso, a licença para:
(...)
IV - instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins e de sistema especial de segurança da edificação, nos termos das disposições deste Código;
(...)
§ 3º No caso do Alvará de Execução se referir a um conjunto de serviços ou obras a serem executados sob a responsabilidade de diversos profissionais, dele deve constar a área de atuação de cada um deles.
(...)
Art. 24. O pedido de Alvará de Execução deve ser instruído com documentos referentes ao terreno e ao projeto, assinado pelo profissional habilitado, de acordo com a natureza do pedido.
(...)
§ 2º Quando o pedido abranger a instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como elevador, escada rolante e plataforma de elevação, ou de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou dispuser de sistema especial de segurança da edificação, deve ser formalizada declaração de responsabilidade assinada pelo profissional habilitado responsável pela instalação, atestando que os serviços atenderão às normas e às disposições legais pertinentes.
(...)
Anexo I
7.1. Todo equipamento mecânico, independentemente de sua posição no imóvel, deve ser instalado de forma a não transmitir, ao imóvel vizinho e ao logradouro público, ruído, vibração e temperatura em níveis superiores aos previstos nos regulamentos oficiais próprios.
DM57.776/17
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos administrativos e executivos e fixa as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção, utilização e fiscalização de obras, edificações, equipamentos, obras complementares, terraços e mobiliários, dentro dos limites dos imóveis em que se situam, nos termos do disposto na Lei n.º 16.642, de 9 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo - COE.
(...)
§ 2º Os modelos de projeto simplificado, quadros, legendas, documentos e declarações para instruir cada um dos pedidos de emissão de documentos de atividade edilícia de que trata o COE serão fixados mediante portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
(...)
Art. 19. Os pedidos de Alvará de Execução, além dos documentos previstos no artigo 24 do COE e no artigo 12 deste decreto, deverão ser instruídos com os documentos fixados em portaria.
Parágrafo único. A instalação de elevadores e aparelhos de transporte permanente será licenciada conjuntamente com a emissão do Alvará de Execução da edificação, devendo ser apresentada a declaração assinada pelo responsável técnico pela instalação, de que o projeto e a instalação atenderão as NTOs em vigor.
Portaria SMUL 221/17
Anexo
Seção 4.C - Modelo de declaração para licenciamento da instalação de equipamento no alvará de execução
DECLARAÇÃO
Referente ao processo n° (Informar número do processo administrativo)
SQL:
(Nome do responsável técnico), responsável técnico, inscrito no CREA/CAU sob n° (número) com endereço comercial na (informar endereço comercial), infra-assinado, declara em atendimento à Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, e Decreto n° 57.776, de 7 de julho de 2017, que os equipamentos (mecânicos de transporte permanente; tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins; do Sistema Especial de Segurança da edificação) atenderão às NTOs e demais disposições da legislação em vigor, e serão objetos do Cadastro e Manutenção de Equipamentos.
São Paulo, (data da assinatura)
(assinatura do Responsável Técnico pela Obra)
Responsável Técnico
CREA/CAU n°
ART/RRT
Portaria SEL 038/2020
Artigo 5º Os pedidos formulados no âmbito do Aprova Digital deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos, acompanhados da respectiva ART/RRT relativos à responsabilização técnica:
I. Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as Normas Técnicas Oficiais - NTOs e demais legislações pertinentes para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou o que vier a substituí-la;
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