Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Usufrutuário - Anuência

ajuda

LF10.406/02
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
(...)
Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
(...)
Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
(...)
Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

collections
Galeria de imagens