Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Incomodidade - Parâmetros (LPUOS16.402/16)
LM16.402/16
Art. 4º Para o cumprimento das estratégias de ordenamento territorial previstas na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE e atendimento das diretrizes estabelecidas nesta lei, os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação dos lotes serão definidos conforme as seguintes finalidades principais:
(...)
III - parâmetros de incomodidade: estabelecer limites quanto à interferência de atividades não residenciais em relação ao uso residencial;
(...)
Art. 113. Os usos residenciais e não residenciais deverão atender aos parâmetros de incomodidade relativos a:
I - ruído;
II - vibração associada;
III - radiação;
IV - odores;
V - gases, vapores e material particulado.
§ 1º Os parâmetros referidos neste artigo poderão variar conforme a zona e horários diurno e noturno, conforme Quadro 4B desta lei.
§ 2º Poderão ser definidos parâmetros especiais de incomodidade por lei municipal específica, em especial aqueles que busquem a redução de ruído no uso do solo conforme especificidades locais, de determinados usos e grandes equipamentos de infraestrutura geradores de ruído.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
