Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Vagas - Motocicletas (LOE16.642/17)

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LM16.402/16
Art. 112.
São condições de instalação dos usos:
I - número de vagas para estacionamento:
(...)
c) para motocicletas;
(...)
§ 1º As condições de instalação constam do Quadro 4A desta lei.
(...)
Quadro 4A – Condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos

Notas:
NA = Não se aplica
(a) Não se aplica nas zonas de uso ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP e nos usos não residenciais em lotes com área inferior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) em todas as zonas.
(...)
(e) Para Serviços de Armazenamento e Guarda de Bens Móveis das subcategorias de uso nR1, nR2 e nR3, o número mínimo de vagas de automóveis exigido será calculado com base na área construída computável destinada à permanência humana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DM57.521/16
Art. 28.
O número de vagas exigido para a edificação, independentemente da categoria de uso, área construída e localização, é aquele definido no Quadro 4A da Lei nº 16.402, de 2016, de acordo com o grupo de atividade relacionado, acrescido das vagas especiais, para idosos e para motocicletas estabelecidas no COE e legislação correlata.

LM16.642/17
Anexo I
8.6.
Devem ser previstas vagas para motocicletas, em função do tipo de estacionamento, em acréscimo às vagas destinadas para automóveis, observada a proporcionalidade mínima de 5% (cinco por cento) em relação àquelas.