Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Termo de Permissão de Uso - TPU para Mini ERBs e ERBs Móveis

Para solicitar o Termo de Permissão de Uso - TPU para Mini Estação Rádio-Base ou Estação Rádio-Base Móvel, o requerente deverá formular requerimento à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, da SEL, visando a autuação de processo eletrônico por meio do e-mail cgpatri@prefeitura.sp.gov.br.


Para a abertura do processo, deverão ser apresentados os seguintes documentos, nos termos da Portaria nº 43/SEL/2020:

I – Contrato Social atualizado com a indicação dos responsáveis e/ou procuração;
II - Autorização da ANATEL para prestadoras de serviços de telecomunicações;
II – Croqui(is) do local(is) a ser(em) instalado(s) o(s) equipamento(s), com suas respectivas dimensões, assinado por profissional habilitado, consoante as diretrizes do Decreto nº 59.682, de 2020 e pela Portaria nº 43/2020/SEL.G;
III - Atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por profissional habilitado, declarando que a totalidade dos índices de radiação não ionizantes - RNI, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento com mini ERB ou ERB móvel que se pretende instalar, não supera os limites máximos de radiação estabelecidos nas normas da ANATEL;
IV - Atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por profissional habilitado, atestando que os elementos estruturais dos equipamentos que compõem a mini ERB e ERB móvel atendem as normas técnicas em vigor;
V - Indicação, pela(s) requerente(s), do técnico responsável pela instalação e pelos componentes da miniestação rádio base (mini ERB) ou da estação rádio base móvel (ERB móvel);
VI- Identificação de todas as empresas (operadoras) interessadas, no caso de realização de compartilhamento da mesma ERB por mais de uma empresa;
VII- Manifestação de interesse (Proposta), especificando qual(is) a(s) contrapartida(s) em equipamentos e serviços previstos no §2º, do artigo 24, do Decreto nº 59.682, de 2020 c/c o artigo 12, da Portaria nº 43/2020/SEL.G desta Portaria irá disponibilizar para Municipalidade.
 

Maiores informações, poderão também ser solicitadas por meio do telefone: (11) 3396-7053. Horário de atendimento: das 10h às 16h.