Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Proprietário(s) / possuidor(es) (LPUOS16.402/16)
LM14.141/06
Art. 9º Os processos especiais são aqueles disciplinados por normas próprias distintas das aplicáveis nos processos comuns, aplicando-se-lhes subsidiariamente os demais preceitos desta lei.
Parágrafo único. Enquadram-se, dentre outros, na categoria de especiais, os processos referentes às seguintes matérias:
I - licenciamento ambiental, edilício, sanitário e urbanístico;
(...)
Art. 10. O requerimento inicial do interessado deverá conter os seguintes dados:
(...)
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - endereço e telefone do requerente e local para recebimento de comunicações;
(...)
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
DM51.714/10
Art. 2º. Para os fins deste regulamento, considera-se:
(...)
III - processo especial: aquele disciplinado por normas próprias, distintas das aplicáveis ao processo comum, enquadrando-se nessa categoria, dentre outros, os referentes às seguintes matérias:
a) licenciamento ambiental, edilício, sanitário e urbanístico;
(...)
Parágrafo único. As normas deste regulamento e os demais preceitos das leis ora regulamentadas aplicam-se subsidiariamente ao processo especial.
(...)
Art. 11. Os requerimentos ou papéis que devam ser levados ao conhecimento de autoridade para fins de decisão serão inicialmente entregues, mediante recibo ou protocolo, a um dos serviços de autuação para serem numerados e autuados.
§ 1º. Para serem recebidos, os requerimentos ou papéis deverão conter:
(...)
II – nome, qualificação e endereço completos do interessado, telefone, endereço de correio eletrônico se houver, número do documento de identidade e do CPF, se pessoa física, e número do CCM e/ou do CNPJ, se pessoa jurídica;
(...)
IV - a assinatura do interessado ou de seu procurador devidamente constituído;
DM53.415/12
Art. 4º O pedido de expedição eletrônica dos documentos de que trata este decreto será iniciado por técnico habilitado, indicado pelo proprietário do imóvel, cabendo-lhe prestar as informações e declarações necessárias, bem como encaminhar, por via eletrônica, os documentos relativos ao pedido.
(...)
§ 2º O proprietário deverá acessar o sistema para verificação e aceitação das informações e declarações prestadas pelo técnico.
(...)
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se também ao possuidor nas hipóteses em que, nos termos da legislação específica, lhe for conferido o direito de formular os pedidos de que trata este decreto.
LM16.402/16
Art. 52. O projeto de parcelamento do solo nas modalidades de loteamento, desmembramento e reparcelamento, submetido pelo interessado à aprovação do órgão municipal competente, deverá obedecer às diretrizes expedidas e à regulamentação própria.
Portaria SEL 038/2020
Artigo 4º - Em conformidade com a Portaria nº 221/SMUL-G/2017, ou a que vier a substituí-la, deverão ser apresentados os seguintes documentos na tramitação por meio do Aprova Digital:
(...)
II. Documentos referentes ao proprietário, possuidor ou representante legal (quando houver);
(...)
§5º O proprietário ou possuidor do imóvel e o Responsável Técnico do projeto declararão que o projeto e a sua execução atendem integralmente a legislação vigente e que assumem total responsabilidade quanto aos parâmetros arquitetônicos previstos nas normas edilícias.
(...)
Artigo 6º Para fins de autenticação dos documentos anexados nos pedidos formulados pelo sistema Aprova Digital, a confirmação será feita pelo profissional/requerente por meio de validação eletrônica.
Parágrafo Único - O profissional/requerente se responsabiliza pelas informações prestadas por meio do sistema Aprova Digital, assim como pela veracidade dos documentos por ele disponibilizados na ferramenta, estando sujeita às penalidades legais e administrativas cabíveis.
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