Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Certidão de Conformidade

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DM57.558/16
Art. 26.
O licenciamento de Desmembramento e de Reparcelamento com destinação de áreas públicas se dá a pedido do interessado, assistido por profissional habilitado, obedecendo à seguinte sequência de procedimentos, observando as disposições deste decreto:
(...)
II - emissão de Certidão de Conformidade do desmembramento ou do reparcelamento a ser encaminhada aos órgãos estaduais competentes para apreciação previamente à aprovação do projeto pela Prefeitura quando for o caso;
(...)
Art. 27. O licenciamento de Reparcelamento e de Desmembramento sem destinação de áreas públicas, bem como o de Remembramento se dá a pedido do interessado, assistido por profissional habilitado, observando as disposições deste decreto.
(...)
§ 3º Nos casos exigidos pela legislação estadual, deve ser emitida Certidão de Conformidade do desmembramento ou do reparcelamento a ser encaminhada aos órgãos estaduais competentes para apreciação previamente à aprovação do projeto pela Prefeitura.

Para os casos em que é exigida anuência dos órgãos estaduais, ver GRAPROHAB - Anuência.