Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Entrada de responsabilidade técnica para aparelho desativado

Setor responsável: CONTRU - DINS

As Entradas de Responsabilidade Técnica para aparelho desativado devem seguir o disposto na Portaria nº 01/CONTRU/SEHAB, publicada em 4 de fevereiro de 2012. Portaria nº 01/CONTRU/SEHAB

ASSUNTO: Assunção (Entrada) de Responsabilidade Técnica

Requerimento (Modelo I - Word ou PDF) para Assunção (Entrada) de Responsabilidade Técnica

Documentos necessários (cópia simples):
1 - Contrato de prestação de serviços entre a conservadora e o proprietário do aparelho de transporte assinado e em vigência.
Atender Art. 20 do Decreto nº 52.340/2011. A partir da vigência deste decreto, os contratos de conservação deverão apresentar em realce, na primeira página, dentre outras, as informações seguintes:
I - nome do proprietário ou do Condominio;
II - endereço atualizado do imóvel onde estão instalados os ATs;
III - identificado dos ATs pelo número das chapas de registro na Prefeitura;
IV - prazo de vigência do contrato e, se for o caso, as condições para renovação automática;
V - cláusulas relacionadas às penalidades por interrupção e/ou rescisão do contrato entre as partes;
2 - ART – Anotação de Responsabilidade técnica referente ao Contrato de Prestação de Serviços;
3 - Procuração ou Autorização, no caso de requerente terceirizado;
4 - Apresentação de um dos seguintes documentos:
- Taxa de licença para elevadores ou
- Alvará de Funcionamento de Elevadores ou
- Alvará de Instalação e Funcionamento de Elevadores ou
- Alvará de Regularização de Elevadores ou
- Inscrição Cadastral ou
- Relatório de Inspeção Anual- RIA ou
- Notificação emitida pela PRODAM;

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