Secretaria Municipal da Saúde
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTOS ANUAIS
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 21.564.223.020,00 | R$ 22.163.598.994,63 | R$ 13.672.677.245,19 | R$ 10.721.110.782,04 |
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 17.840.555.389,00 | R$ 22.689.497.994,24 | R$ 22.024.497.968,66 | R$ 21.287.613.133,59 |
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 16.736.684.626,00 | R$ 19.061.568.942,68 | R$ 16.904.950.216,61 | R$ 15.461.318.257,05 |
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 14.332.678.524,00 | R$ 17.771.894.706,31 | R$ 17.080.731.489,44 | R$ 16.375.754.277,35 |
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 12.433.908.385,00 | R$ 15.740.846.503,59 | R$ 15.245.524.769,45 | R$ 14.644.375.992,67 |
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 11.842.370.854,00 | R$ 14.394.086.121,45 | R$ 13.713.861.845,49 | R$ 13.023.482.793,11 |
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 10.606.885.645,00 | R$ 11.544.669.697,77 | R$ 11.220.659.176,98 | R$ 10.777.650.813,38 |
Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|---|
Valores | R$ 9.922.877.314,00 | R$ 10.599.408.189,73 | R$ 10.256.815.745,95 | R$ 9.754.048.526,06 |
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
Metas vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde no Programa de Metas 2025-2028 (versão inicial sujeita a ajustes):
Meta 61: Ampliar o acesso à saúde com a entrega de 48 novos equipamentos, entre os quais 15 UPAs e 25 UBSs.
Meta 62: Entregar 4 unidades do novo Paulistão da Saúde, para facilitar o acesso a um conjunto de serviços no mesmo espaço.
Meta 63: Reformar 8 hospitais, viabilizar melhorias em outros 4 e entregar o novo Hospital Sorocabana, oferecendo ambientes mais modernos e adequados ao cuidado com a população.
Meta 64: Fortalecer o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) com a ampliação da frota com 34 novos veículos e a habilitação de 60 motolâncias, além da integração ao sistema Smart Sampa, para qualificar o atendimento emergencial na cidade.
Meta 65: Ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família com a criação de 100 novas equipes, para fortalecer a atuação da Prefeitura na atenção integral.
Meta 66: Estabelecer a Estratégia de Saúde Digital em todas as regiões da cidade, para ampliar o acesso da população aos serviços por meio da telessaúde.
Meta 67: Implantar prontuário eletrônico integrado em 100% dos Hospitais Dia, AMAs Especialidades, Ambulatórios de Especialidades e CAPS, para melhor articulação da rede de atendimento e maior agilidade.
Meta 68: Atingir ou manter a cobertura vacinal preconizada (95%) para quatro vacinas indicadas a crianças de até 1 ano: poliomielite, pneumocócica 10-valente, pentavalente e SCR (tríplice viral, contra sarampo, caxumba e rubéola), reafirmando o compromisso com a saúde na primeira infância.
Meta 69: Constituir 30 novas equipes do Programa Acompanhante de Idosos (PAI) e atualizar as diretrizes técnicas para a atenção à saúde dessa população, com foco em longevidade e qualidade de vida.
Meta 71: Abrir ou requalificar 15 equipamentos e serviços de atendimento a pessoas com deficiência e TEA, para ampliar e melhorar a atenção especializada em saúde.
Meta 73: Incentivar, por meio de solução digital, a prática de exercícios físicos e o engajamento da população em atividades coletivas, para promover saúde e bem-estar.
Meta 74: Entregar um novo Hospital Veterinário, oferecer atendimento 24 horas em alguma das unidades existentes e ampliar o acesso à castração gratuita de cães e gatos, promovendo a saúde animal e facilitando o cuidado responsável.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - Comprometimento e apoio da alta administração;
- II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
Planos de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal da Saúde
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal da Saúde 2023
>>PUBLICAÇÕES <<<
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas PIBP 2025-2028
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas PIBP 2023
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas PIBP 2021 - Versão 2
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas PIBP 2020 - Versão 1
Termo de Adesão ao Programa de Integridade e Boas Práticas
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas
Relatório de Monitoramento – 1º semestre de 2024
Relatório de Monitoramento – 2º semestre de 2023
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.
“A Secretaria Municipal da Saúde ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030.”
Plano Municipal da Saúde (PMS)
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatros anos. Nele, apresentam-se os compromissos do governo para o setor saúde.
A partir de uma análise situacional das necessidades de saúde da população e das especificidades municipais, o PMS estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, que orientam as ações que serão executadas nas Programações Anuais de Saúde.
O Plano Municipal de Saúde é elaborado no primeiro ano de cada gestão. Sua execução inicia-se a partir do segundo ano da gestão em que foi elaborado e finaliza-se no primeiro ano da gestão subsequente. O plano deve ser formulado em consonância com os demais instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas.
Acesse aqui os planos anteriores e o plano vigente (Plano Municipal de Saúde 2022-2025)
Plano Anual de Auditoria Interna
O Planejamento Anual de Auditoria Interna tem como objetivo atender as demandas legais definidas e contemplar as prioridades do Plano Municipal de Saúde SP 2022 - 2025, que tem como diretrizes:
1 - Garantir a atenção integral à saúde dos usuários, com ênfase nos principais problemas de saúde identificados no município;
2 - Aprimorar o acesso à saúde com o fortalecimento das redes de atenção à saúde;
3 - Fortalecer a gestão do SUS, com aprimoramento da gestão da informação e do modelo de gestão de Saúde.
Legislação de referência: Portaria GM/MS nº4.644, de 28 de dezembro de 2022.
Acesse aqui o Planejamento Anual de Auditoria Interna 2023
Plano Anual de Auditoria Interna 2025 - PAA 2025
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