Secretaria Municipal da Saúde
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA O CURSO DE GERENCIAMENTO DE CUIDADOS PARA A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA IDOSA
1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
Selecionar docentes para desenvolver atividades que visam à implementação do curso GERENCIAMENTO DE CUIDADOS PARA A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA IDOSA, destinada a profissional de nível médio e básico da Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo, especificamente Técnicos e Auxiliares de Enfermagem das seis Coordenadorias Regionais de Saúde.
2. DAS VAGAS
2.1 - Serão ofertadas 06 (seis) vagas, selecionado o dobro de candidatos, para o curso objeto do processo de seleção, distribuídas entre as seguintes regiões:
- Região Centro: EMSR – Centro - Rua Frederico Alvarenga, 259 – Parque Dom Pedro II – Tel. 3241-2454/3241-3615
- Região Leste: EMSR- Leste I - Rua Pedro Avelino, 22 – São Miguel – São Paulo – Tel.11 – 2956-8038
- Região Norte: EMSR - Norte – Rua Paineira do Campo, 902 - Santana – São Paulo – Tel. 11 – 2224-6816
- Região Oeste: EMSR Oeste - Rua Renato Paes de Barros, 77 – Itaim Bibi – São Paulo – Tel.11- 3073-0972
- Região Sudeste: EMSR - Sudeste - R Silva Bueno, 821, 5º andar – Ipiranga – São Paulo – Tel. 11 – 2062-6456
- Região Sul: EMSR - Sul - Av. Olívia Guedes Penteado, 267 – Socorro - São Paulo – Tel. 11- 5524-9352
2.2 - Os candidatos aprovados que ultrapassem o número de vagas previsto no subitem 2.1 poderão ser aproveitados para futuras vagas, na ordem de classificação, durante a validade do processo seletivo, de acordo com a necessidade e demanda do curso.
2.3 - O prazo de validade do processo seletivo será de 24 meses contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no DOC.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE
3.1 - Participar da Capacitação Pedagógica, para apropriar-se da metodologia adotada pela Escola Municipal de Saúde – EMS;
3.2 - Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nos períodos definidos pela coordenação;
3.3 - Atuar como facilitadores do processo ensino aprendizagem em sala de aula;
3.4 - Desenvolver atividades educativas com alunos e/ou equipe técnica, conforme necessidade do grupo;
3.5 - Responsabilizar-se pelo correto preenchimento de resumo de aula e dos instrumentais de avaliação, registro e pesquisa conforme as diretrizes da coordenação do curso, cumprindo os prazos de entrega;
3.6 - Participar de Seminários e atividades afins como docente, membro de comissão científica E/OU debatedor;
3.7 - Participar de reuniões e avaliação junto à equipe da Escola Municipal da Saúde com disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes que se fizerem necessários;
3.8 - Durante o período de execução do programa de capacitação, buscar a resolução de dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos juntamente com a equipe da Escola Municipal de Saúde e da Coordenação da Atenção Básica/ Área técnica da Saúde do Idoso;
3.9 - Estimular a postura crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos;
3.10 - Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a execução do conteúdo programado em sala, bem como do uso do material desenvolvido para o curso;
3.11 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações.
4. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
4.1 - O candidato deverá possuir nível universitário, licenciatura ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, experiência acadêmica e/ou prática em dois ou mais temas dos seguintes eixos temáticos:
a. Conceitos de Envelhecimento;
b. Família e Envelhecimento;
c. Violência contra a pessoa idosa;
d. Condições Crônicas Prevalentes;
e. Gerenciamento de cuidados à pessoa idosa.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 - O(A) Docente contratado(a) receberá R$ 60,00 hora/aula pelas atividades em sala de aula no limite de 120 horas/aula, R$ 40,00/hora-reunião por participação em reuniões, no limite de 40 horas, e R$ 40,00/hora capacitação técnico pedagógica em que ele participe, no limite de 12 horas.
5.1.1 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão realizadas no período 13/09/2017 a 20/09/2017, no horário das 09h00 às 16h00, no endereço Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, CEP: 04547-001 São Paulo-SP;
6.2). Na inscrição feita pessoalmente, o interessado deverá entregar cópias simples, acompanhada dos originais, dos documentos exigidos no item 6.3;
6.3 - O interessado deverá entregar cópia acompanhada dos originais dos documentos abaixo relacionados e formulário de inscrição, conforme Anexo I do presente Edital:
I. Carteira de Identidade;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV. PIS/PASEP;
V. Comprovante de endereço;
VI. Currículo atualizado Lattes;
VII. Diplomas da formação/escolaridade exigida;
VIII. Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;
IX. Documento comprobatório da experiência exigida na área de atenção à saúde da pessoa idosa (registro ou declaração em papel timbrado);
X. Comprovação da experiência acadêmica e/ou prática em um ou mais temas dos eixos temáticos e/ou subitens constantes do item 4 deste Edital;
XI. Documento de validação no Brasil de Titulações e cursos expedidos em outros países, quando for o caso;
XII. Comprovação de experiência profissional no Sistema único de Saúde (quando for o caso).
6.4 - Caso opte pela postagem, as cópias dos documentos, previstos no item 6.3, deverão ser autenticadas e com data da postagem até o dia 19/09/2017.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta Seleção pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida (item 6);
7.2 - O curso ocorrerá em turmas regionalizadas nas Coordenadorias Regionais de Saúde Sul, Leste, Centro, Oeste, Norte e Sudeste, sendo que a carga horária, de cada turma, será distribuída em 15 (quinze) encontros presenciais e quinzenais, com turmas em período integral, das 08h00min às 17h00min. Assim sendo, o candidato a DOCENTE deverá ter disponibilidade mínima de 08 (oito) horas, dentro deste período, para ministrar aulas, além de horários pré-agendados para reuniões e/ou capacitações descritas neste Edital.
7.3 - É vedada a participação neste processo seletivo de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo seletivo, a teor da vedação constante do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - É vedada a participação de servidores públicos municipais neste processo seletivo por força do disposto no Art.179, inciso XV do Estatuto Funcional.
8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Seleção, com número ímpar de integrantes, será composta por representantes da ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE e ESCOLA TÉCNICA DO SUS e da COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA/ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA.
9. DA SELEÇÃO
9.1 - A Escola Municipal de Saúde encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 6 para a Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
9.2 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 6 excluirá o candidato do processo seletivo;
9.3 - Serão classificados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 4 e apresentarem a documentação exigida no item 6;
9.4 - Os critérios adotados como parâmetros objetivos para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção serão:
I. Formação/escolaridade do profissional;
II. Conhecimento técnico e metodológico;
III. Experiência profissional no Sistema Único de Saúde/ Saúde Pública de preferência.
9.5 - Os candidatos serão classificados observando-se os critérios de pontuação do quadro abaixo:
9.6 - Os candidatos selecionados pelos critérios acima serão convocados para segunda fase classificatória (entrevista individual obrigatória);
9.7 - A etapa de entrevista será realizada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção designada para este fim, e informada por e-mail ou telefone;
9.8 - A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
9.9 - A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os habilitados, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado. Serão contratados profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades da Edilidade.
10. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL OBRIGATÓRIA
10.1 - A entrevista para a contratação deve abranger assuntos que permitam à Comissão Especial de Avaliação e Seleção avaliar:
a) A desenvoltura e segurança do professor como atributos facilitadores do trabalho docente;
b) A disponibilidade do professor para assumir os trabalhos relativos ao contrato de trabalho;
c) Conhecimento sobre gerontologia e Sistema Único Saúde.
10.2 - Na entrevista, realizada por até 03 (três) entrevistadores, membros da Comissão de Avaliação e Seleção, serão atribuídos notas de 0,00 a 2,0 para cada quesito, totalizando pontuação máxima de 5,0 conforme quadro abaixo:
11. DO DESEMPATE
11.1 - Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Titulação;
b) Tempo de atividade no magistério na área para qual está concorrendo;
c) Tempo de experiência no Sistema Único de Saúde/Saúde Pública.
d) Experiência anterior no Curso Gerenciamento de Cuidados para a Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa;
11.2 - Prevalecendo o empate, a decisão será dada pela presidente da Comissão Especial de avaliação e Seleção.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
12.1 - A divulgação dos aprovados será feita por meio de edital de resultados, após 20 dias do encerramento das inscrições, publicado no DOC;
12.2 - A escolha de vaga será feita por ordem de classificação em dia e horário predeterminado.
13. DOS RECURSOS
13.1 - O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente;
13.2 - Os recursos deverão ser entregue pessoalmente dentro dos prazos previstos neste Edital, na Escola Municipal de Saúde, sito Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, CEP: 04547-001 - São Paulo –SP, no horário das 9h00 às 16h00, endereçados à Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
13.3 - O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e endereço para correspondência, além da oposição da solução reivindicada, conforme modelo (anexo II);
13.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida;
14.2 - As contratações dos profissionais serão celebradas com fundamento na Lei Federal 8.666/93;
14.3 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado;
14.4 - O contratado deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso II do artigo 3º do Decreto 53.177 de 04 de junho de 2012;
14.5 - Ficam os candidatos selecionados obrigados a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação;
14.6 - Os direitos autorais sobre o material produzido ficarão automaticamente cedidos à contratante.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital;
15.2 - O Contratado será responsável pela formação/palestra, bem como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal da Saúde/SMS;
15.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão acompanhadas pela Escola Municipal de Saúde;
15.4 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;
15.5 - A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, por intermédio da Coordenação de Gestão Pessoas apreciará e resolverá os casos omissos;
15.6 - O prazo de validade do processo seletivo será de 24 meses contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no D.O.C.
Sandra Regina de Godoy
Respondendo pelo Expediente da Escola Municipal de Saúde
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