Secretaria Municipal da Saúde

Proibição da propaganda do suplemento alimentar DESINPROS® OU DESINPROS® ULTRA, EM CÁPSULAS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.078, de 2 de junho de 2025, a qual proíbe a propaganda do suplemento alimentar DESINPROS® OU DESINPROS® ULTRA, EM CÁPSULAS, da empresa DMS COMÉRCIO E PRODUTOS LTDA. - CNPJ: 29.183.378/0001-50

A medida foi motivada considerando a divulgação do suplemento alimentar DesinPros® ou DesinPros® ULTRA, em cápsulas, por propagandas irregulares com sugestão de propriedades terapêuticas não permitidas para alimentos, como: saúde da próstata, aumento da próstata; vontade frequente de urinar, risco de infecção urinária. jato urinário com pouca força, retenção urinária, necessidade de cirurgia desobstrutiva, câncer da próstata e combate HPB (hiperplasia prostática benigna). Infringindo: art. 21, c/c art. 23, do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 03/06/2025 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 296

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.078-de-2-de-junho-de-2025-633775202