Secretaria Municipal da Saúde
Proibição dos PALMITOS EM CONSERVA, MARCA PALMITO LEMOS
A medida foi motivada considerando o Relatório de Inspeção Sanitária, Ficha de Procedimentos n. 01.000019/26, de 11/02/2026, emitido pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu/SP; da empresa, BR Indústria de Alimentos Limitada. - CNPJ: 04.567.305/0001-30, fabricante/produtora dos palmitos em conserva, marca Palmito Lemos, SEM a devida licença sanitária e SEM comprovação das Boas práticas de produção, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), Controles e garantia e Registro dos lotes, Ausência dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), Ausência de registro de acidificação do palmito conforme padrão de identidade e qualidade. Houve a suspensão de venda/fabricação de produto/atividade, com interdição total do estabelecimento e de seus produtos. Infringindo: o art. 46 e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei n. 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 02/03/2026 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 216
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-764-de-26-de-fevereiro-de-2026-689584975
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