Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do lote 4250 do orégano, marca FORTE
A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica; além de que, verifica-se que a análise de rotulagem geral, análise de rotulagem nutricional e análise de alegações nutricionais estão em desacordo com normativas, conforme Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 2300.1P.1/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/LACEN-MG). Infringindo: o disposto na Resolução - RDC nº 623, de 09/03/2022, Resolução - RDC nº 429/20/ANVISA e Instrução Normativa - IN nº 75/20/ANVISA, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 26/06/2025 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 166
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.346-de-25-de-junho-de-2025-638348752
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