Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do MOLHO DE ALHO, MARCA QUALITÁ, VAL.: 01/2026 (lote:29)
A medida foi motivada considerando o resultados insatisfatórios nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 275.1P.0/2025, emitido por LACEN-DF. Infringindo: Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023 e arts. 24, 28 e inciso IV, do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 07/07/2025 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 363
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.524-de-4-de-julho-de-2025-640266836
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