Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do produto CALDA DE FIBRA DE TAPIOCA DA MARCA PURO SYRUP/PURO LEVE (FABRICADOS ANTES DE 19/02/2025)
A medida foi motivada considerando a ausência de regularização junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS dos produtos fabricados antes de 19/02/2025, infringindo: arts. 3, 10 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Inciso III do art. 3 e art. 26 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; e Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 15/07/2025 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 155
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.638-de-14-de-julho-de-2025-641897948
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