Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do produto CURCUMYN LONG (EXTRATO DE CURCUMA LONGA 95%) FRAC, CLASSIFICADO COMO INGREDIENTE ALIMENTAR EM PÓ

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE N° 2.705, de 17 e julho de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto CURCUMYN LONG (EXTRATO DE CURCUMA LONGA 95%) FRAC, CLASSIFICADO COMO INGREDIENTE ALIMENTAR EM PÓ (TODOS); da empresa AKRON PHARMA LTDA - CNPJ: 13.036.559/0001-13

A medida foi motivada considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 15/07/2025 e 18/07/2025 de que o produto não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art. 8º da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, Anexo I da Instrução Normativa - IN N. 28, de 26 de julho de 2018 tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 18/07/2025 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 166

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.705-de-17-de-julho-de-2025-642757900