Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do VINAGRE DE FRUTA - MAÇÃ, MARCA CASTELO (lote: 12M2)
A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 340,65 mg/kg ou mg/L (expresso como S02) e não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 473.1P.0/2025, emitido por LACEN DF, infringindo: item 13.10, do Anexo III do artigo 4° da Instrução Normativa nº 211/2023; art. 1°, 4° e 9° da Resolução RDC nº 778/2023; inciso I do art. 4o da Resolução RDC nº 727/2022 e art. 24, 28 , incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 26/11/2025 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 246
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.740-de-24-de-novembro-de-2025-671047288
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