Secretaria Municipal da Saúde

Revogação da proibição do AROMATIZANTE EM PO DRI SEAL LARANJA PN131046 (Lote 24020036)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.953, de 5 de agosto de 2025, a qual revoga a proibição do AROMATIZANTE EM PO DRI SEAL LARANJA PN131046 (Lote 24020036), da empresa CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 08.406.410/0001-49

A medida foi motivada considerando a demonstração pela CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 08.406.410/0001-49, mediante relatórios de ensaio laboratoriais, que o aromatizante em pó "DRI SEAL LARANJA EM PÓ PN131046", lote: 24020036, data de fabricação: 28/08/2024 e prazo de validade: 12 meses, atende as especificações adotadas pela empresa para bolores e leveduras.

Fonte: D.O.U 07/08/2025 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 82

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.953-de-5-de-agosto-de-2025-646804573