Secretaria Municipal da Saúde
Revogação de ações de fiscalização: recolhimento do produto FARINHA DE MILHO FLOCADA "FLOCÃO CORDEIRO 500G" (Lotes: A13, A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A09, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01)
A medida foi motivada considerando que a empresa Distribuidora e Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro LTDA. - CNPJ: 48.592.158/0001-24, apresentou os resultados analíticos que comprovam a ausência de glúten no produto: Farinha de Milho Flocada - "Flocão Cordeiro 500g", marca Cordeiro Alimentos; lotes: A13 , A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A19, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01; válidos de 12/09/2024 até 23/05/2025. Assim, o pedido de recolhimento voluntário torna-se extinto, sendo que o rótulo dos lotes relacionados nesta Resolução será adequado por meio de etiqueta complementar para declaração correta sobre ausência de glúten no produto em atendimento à legislação.
Fonte: D.O.U 13/02/2025 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 110
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-565-de-12-de-fevereiro-de-2025-612367801
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