Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos lotes 2335, 817, 818 e 1040 do damasco turco desidratado de marca Sallu e Emporio Santa Maria
A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise fiscal 2072.1P.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - IAL, o qual identificou uma quantidade de aditivo alimentar à base de dióxido de enxofre acima dos limites permitidos, além da não declaração do conservador no rótulo dos produtos, infringindo: art. 21 e inciso III e IV do art. 48 Do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 12 da Resolução RDC n. 727, de 2022; art. 9o da Resolução RDC n. 778, de 2023 e o anexo III da Instrução Normativa n. 211, de 2023, tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 05/08/2024 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 190
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.782-de-31-de-julho-de-2024-576304434
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