Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento das fórmulas dietoterápicas para erro inato do metabolismo fabricadas pela empresa mexicana Nucitec S.A de C.V. entre 2022 e 2024

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.848, de 7 de agosto de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de todas as fórmulas fabricadas (entre 2022 e 2024) pela empresa mexicana Nucitec S.A de C.V.

 A medida foi motivada considerando os relatos de efeitos adversos recebidos pela Anvisa relacionados ao consumo das fórmulas fabricadas pela empresa mexicana Nucitec S.A de C.V. entre 2022 e 2024, a ausência de comprovação da adequação, segurança e benefício das fórmulas dietoterápicas para erro inato do metabolismo, a ausência de garantia de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: art. 5º da RDC 460/2020; arts. 24, 25, 26 e 27 da RDC 45/2011; art. 118 da IN 82/2020.

Fonte: D.O.U 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 68

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.848-de-7-de-agosto-de-2024-577076240