Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento das fórmulas dietoterápicas para erro inato do metabolismo fabricadas pela empresa mexicana Nucitec S.A de C.V. entre 2022 e 2024
A medida foi motivada considerando os relatos de efeitos adversos recebidos pela Anvisa relacionados ao consumo das fórmulas fabricadas pela empresa mexicana Nucitec S.A de C.V. entre 2022 e 2024, a ausência de comprovação da adequação, segurança e benefício das fórmulas dietoterápicas para erro inato do metabolismo, a ausência de garantia de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: art. 5º da RDC 460/2020; arts. 24, 25, 26 e 27 da RDC 45/2011; art. 118 da IN 82/2020.
Fonte: D.O.U 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 68
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.848-de-7-de-agosto-de-2024-577076240
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