SP Urbanismo

Comissões Internas

Art. 7º Poderão ser constituídas comissões permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos do Conselho Gestor AIU-SCE.

Art. 8º As comissões internas deverão ser instituídas por deliberação da maioria simples dos membros do Conselho gestor que fixará os objetivos e atribuições.

§ 1º A composição de cada comissão observará, sempre que possível, a participação proporcional entre Poder Público e Sociedade Civil, dos representantes no Conselho Gestor AIU-SCE, inclusive a paridade de gênero nos termos da legislação.

§ 2º Poderão ser constituídas concomitantemente quantas comissões temporárias forem necessárias, com objetivos e prazos para apresentação de relatório estabelecidos no momento de sua instituição. (Regimento Interno CGAIUSCE)