Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Transações entre Partes Relacionadas
Conforme estabelecido na Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia, compete ao Conselho de Administração da Companhia deliberar sobre qualquer negócio entre a Companhia (ou qualquer de suas Controladas) e suas Partes Relacionadas. Por Parte Relacionada entende-se, com relação à SPDA e a seus acionistas, direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, a parte que for: (i) subsidiária e/ou Afiliada; (II) coligada; (iii) joint venture (empreendimento conjunto) em que a Companhia, seus acionistas, suas subsidiárias e Afiliadas sejam um investidor; (iv) acionista, ou administrador, membro do Conselho Fiscal, ou membro do pessoal-chave da administração da Companhia, suas subsidiárias e/ou Afiliadas; (v) parente até o segundo grau (ascendentes, descendentes ou irmãos) e cônjuge de qualquer Pessoa referida no item (i) ou (iv); (vi) Controlada, Controlada em conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida no item (iv) ou (v); (vii) responsável por benefícios pós-emprego para benefício dos empregados e membros da Companhia e/ou suas subsidiárias e/ou Afiliadas; e (viii) quotista dos acionistas da Companhia ou outros fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo mesmo administrador e/ou gestor em outros fundos que tenham a Companhia como quotista.
As transações com Partes Relacionadas só poderão ser autorizadas pelo Conselho de Administração em situações não vedadas por norma aplicável no Município de São Paulo. Para tanto, a empresa deve seguir os mesmos procedimentos necessários para transacionar com outras empresas do mercado, inclusive as normas de Licitações e Contratos estabelecidas na Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal n° 14.133 de 1 de abril de 2021 e na legislação municipal aplicável.
No fim do exercício de 31 de dezembro de 2025, não houve necessidade de constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa nem reconhecimento de perdas por inadimplência nas transações realizadas entre partes relacionadas.
Em 2025, os termos da Política de Transação entre Partes Relacionadas foram revistos na ocasião da 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da SPDA na forma do art. 8º, inciso VII, da Lei n.º 13.303/2016.
As transações descritas a seguir são classificadas como transações entre partes relacionadas, uma vez que todas as entidades envolvidas pertencem ao mesmo grupo econômico. Em conformidade com o Art. 10 da Política, a divulgação abrange tanto os compromissos já firmados quanto as intenções de transações em andamento, mesmo que ainda não formalizadas, ressalvados os casos que o sigilo comercial exigir na forma da Política de Divulgação de Informações e Porta-Vozes. As informações estão segregadas entre montantes a pagar e a receber, com o intuito de proporcionar uma análise mais precisa dos saldos e transações entre as partes relacionadas.
TRANSAÇÕES EM QUE A SPDA ATUA COMO CONTRATANTE
Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM
Objeto: Prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC sob demanda, incluindo suporte técnico, manutenção de equipamentos, instalação de software e hardware e demais serviços correlatos.
Natureza da Relação: Sociedade de Economia Mista Municipal - A Prodam-SP, inscrita no CNPJ: 43.076.702/0001-61, é controlada pela PMSP e atua como integradora estratégica de soluções de tecnologia da informação e da comunicação. Foi instituída pela lei nº 7.619 de 23 de junho de 1.971, vinculada à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Data de Assinatura: 09/12/2025
Valor do Contrato: R$ 2.599.432,80
Início da Vigência: 08/01/2026
Término da Vigência: 07/12/2028
Contratada: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objeto: Termo de Outorga de Posse Direta de área localizada no 5º andar do Edifício Othon, com reembolso dos custos e despesas com a manutenção das instalações, segurança, telefônica e locação. Os custos e despesas são variáveis e o valor da locação será apurado com base no índice FIPE. Serviços contratados ou descontinuados poderão ser incluídos ou excluídos do cálculo mensal.
Natureza da Relação: A Secretaria Municipal de Fazenda é um órgão pertencente à estrutura da PMSP, que é a controladora da SPDA.
Valor total dos custos e despesas realizados em 2025: R$ 143.302,30
Período: Prazo indeterminado
TRANSAÇÕES EM QUE A SPDA ATUA COMO CONTRATADA
Os contratos em que a SPDA atua como contratada apresentam as seguintes características:
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Serviços prestados à PMSP e administração indireta: A SPDA atua na estruturação e gestão de garantias para operações da PMSP, de suas entidades controladas, bem como em consultorias e assessorias técnicas.
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Natureza das Transações: em sua função de garantidora nas PPS municipais, a SPDA garante pagamentos equivalentes a um número de contraprestações mensais, devidas pelo Poder Concedente ao parceiro privado, reforçando a segurança financeira dos projetos. Nos projetos atuais, a garantia prestada é equivalente ao valor de 6 ou 12 contraprestações máximas. Em consultorias e assessorias técnicas, a SPDA estuda ativos municipais e estrutura soluções de mercados de capitais.
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Justificativa para Serviços à PMSP: A atuação da SPDA na estruturação financeira e prestação de garantias tem como objetivo otimizar a alocação de recursos e ampliar a eficiência da gestão pública
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objeto do contrato: Garantia prestada à Secretaria Municipal de Educação (SME) para execução da PPP de CEUs com valores máximos garantidos de R$ 29.759.063,22 e R$ 63.556.562,90 para os lotes 1 e 2, respectivamente.
Natureza da Relação: A SME é um órgão pertencente à estrutura da PMSP, que é a controladora da SPDA.
Contratante: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Natureza da Relação: A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), Sociedade Anônima de Economia Mista constituída em conformidade com a Lei Municipal nº 6.738 de 16 de novembro de 1965 e alterada pela Lei nº 8.310 de 27 de outubro de 1975, inscrita no CNPJ: 60.850.575/0001-25, vinculada à Secretaria Municipal de Habitação e sob controle comum do Município de São Paulo.
Objeto: Garantia prestada à COHAB-SP para execução da PPP de Habitação, em que figura como Poder Concedente, com os seguintes valores máximos garantidos por lote:
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Lote 1 |
46.203.253,39 |
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Lote 2 |
15.663.244,68 |
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Lote 4 |
8.990.708,65 |
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Lote 5 |
20.029.141,54 |
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Lote 6 |
12.973.901,70 |
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Lote 7 |
15.369.176,10 |
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Lote 8 |
12.048.093,20 |
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Lote 9 |
5.863.307,30 |
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Lote 10 |
28.726.954,58 |
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Lote 11 |
13.468.995,13 |
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Lote 12 |
38.470.693,51 |
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Totais |
217.807.469,77 |
As transações envolvendo as garantias apresentam os seguintes saldos projetados e prazos:
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Descrição |
Parte Relacionada |
Valor Total (R$) |
Saldo Atual (R$) |
Prazo |
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PPP CEUs 1 |
SME |
7.545.206,86 |
6.785.385,50 |
2048 |
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PPP CEUs 2 |
SME |
13.515.694,92 |
13.066.899,58 |
2050 |
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PPP - Habitação Lote 1 |
COHAB-SP |
14.972.850,42 |
14.962.186,67 |
2045 |
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PPP Habitação Lote 2 |
COHAB-SP |
5.400.144,32 |
5.389.480,57 |
2045 |
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PPP Habitação Lote 4 |
COHAB-SP |
3.089.846,47 |
3.089.846,47 |
2045 |
|
PPP Habitação Lote 5 |
COHAB-SP |
5.798.217,18 |
5.786.671,89 |
2045 |
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PPP Habitação Lote 6 |
COHAB-SP |
4.259.261,81 |
4.248.598,06 |
2044 |
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PPP Habitação Lote 7 |
COHAB-SP |
4.206.297,80 |
4.195.634,05 |
2041 |
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PPP Habitação Lote 8 |
COHAB-SP |
4.479.894,11 |
4.469.230,36 |
2045 |
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PPP Habitação Lote 9 |
COHAB-SP |
1.501.796,16 |
1.501.796,16 |
2045 |
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PPP Habitação Lote 10 |
COHAB-SP |
8.689.112,66 |
8.678.448,91 |
2043 |
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PPP Habitação Lote 11 |
COHAB-SP |
4.183.842,23 |
4.173.178,48 |
2043 |
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PPP Habitação Lote 12 |
COHAB-SP |
12.062.674,53 |
12.004.716,43 |
2045 |
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Totais |
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89.704.839,46 |
88.352.073,12 |
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Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objeto do contrato: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da PMSP, voltadas à promoção do desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo e à otimização do fluxo de recursos financeiros para o financiamento de projetos prioritários ao Município.
Natureza da Relação: A Secretaria Municipal de Fazenda é um órgão pertencente à estrutura da PMSP, que é a controladora da SPDA.
Início da vigência: 11/10/2025 - Término da vigência: 10/10/2026.
Valor: R$ 591.624,88
Contratante: SP Urbanismo
Natureza da Relação: Sociedade de economia mista municipal - SP Urbanismo, inscrita no CNPJ 43.336.288/0001-82, vinculada à Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL, sob controle comum do Município de São Paulo.
Objeto do contrato: A SPDA encaminhou proposta de honorários com autorização do Conselho de Administração por ocasião da 11ª Reunião Ordinária daquele Colegiado. O objetivo da proposta corresponde à prestação de serviços especializados para estruturação, modelagem e implantação de veículo de mercado de capitais destinado à valorização e rentabilidade do patrimônio imobiliário da SP Urbanismo, com destinação de recursos para programas de gestão, manutenção, reforma e construção de imóveis públicos identificados como potencializadores do desenvolvimento urbano. Até o final de 2025, a proposta ainda não fora aceita.
Em 2026, no período compreendido entre o fim do exercício de 2025 e os eventos subsequentes, a Diretoria Executiva da SP Urbanismo deliberou pela aprovação da contratação da SPDA pelo valor de R$ 327.587,54, pelo período de 7 meses. Até o momento de fechamento destas notas explicativas o contrato não foi assinado.
Valor potencial para o exercício de 2026: R$ 327.587,54.
SPP: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - SP PARCERIAS
Natureza da Relação: Sociedade de economia mista municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, sob controle comum do Município de São Paulo (CNPJ 11.702.587/0001-05), constituída pela Lei Municipal nº 14.517/2007. Instrumento: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2025
Objeto: Estabelecer as condições para a cooperação técnica entre as partes visando à formulação conjunta de soluções de garantias para projetos de parcerias público-privadas, concessões e outros projetos de interesse da PMSP. Inclui o compartilhamento de informações, estudos, análises, experiências e conhecimentos técnicos relacionados à estruturação, modelagem e implementação de mecanismos de garantia em contratos de parceria público-privada e outros instrumentos contratuais de interesse público.
Data de Assinatura: 06 de novembro de 2025
Vigência: 3 (três) anos, de 06/11/2025 a 05/11/2028, prorrogáveis por igual período mediante Termo Aditivo.
Aprovação: 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da SPDA
Recursos Financeiros: Não há repasse de recursos financeiros entre as partes. Cada parte arca com os custos decorrentes do cumprimento de suas obrigações (remuneração de pessoal, deslocamentos, infraestrutura e demais despesas operacionais).
Despesas Compartilhadas: Eventuais despesas compartilhadas devem ser previamente aprovadas pela Diretoria Executiva de cada parte.
Identificação da Parte Relacionada: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB
Identificação das Partes: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.850.575/0001-25 (“COHAB”); COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – SPDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.697.171/0001-38; e SPDA HABITAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 25.316.863/0001-01, representado por seu gestor, RCB PORTFÓLIOS LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 23.782.291/0001-12.
Natureza do relacionamento entre as partes: Entidades sob controle comum.
Descrição da natureza da transação: Acordo extrajudicial.
Objeto da transação: Instrumento de Cessão de Créditos e Outras Avenças, datado de 29 de março de 2016, por meio do qual foi promovida a cessão, pela PMSP em favor da SPDA, dos direitos relativos aos recebíveis de mutuários oriundos de contratos habitacionais (“Contrato de Cessão PMSP-SPDA”).
Prazo: Pagamento em parcela única, conforme os termos do acordo extrajudicial firmado, realizado em 08/08/2025.
Valor: R$ 2.081.305,15 (dois milhões, oitenta e um mil e trezentos e cinco reais e quinze centavos).
Não há saldos existentes na data da divulgação, tampouco foi necessário constituir provisão para créditos de liquidação duvidosa ou reconhecer perdas com créditos incobráveis.