Hoje Iprem-SP celebra 100 anos

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem-SP), pioneiro no Brasil, foi fundado em 11 de setembro de 1909, na gestão do prefeito Antônio da Silva Prado (Lei n° 1.236/1909). No início do século XX o então Montepio Municipal de São Paulo possuía apenas 140 contribuintes e atendia somente a algumas categorias de trabalhadores.

 Hoje o Instituto é uma autarquia (vinculada à Secretaria de Finanças) que atua num universo de 213 mil pessoas (quase o número de habitantes da cidade de Barueri), distribuídos entre ativos (mais de 140 mil pessoas), aposentados (mais de 50 mil pessoas) e pensionistas (cerca de 20 mil pessoas). O total das contribuições recebidas em agosto de 2009 foi de R$ 129.053.558,54  e o total dos pagamentos realizados, no mesmo período, foi de R$ 214.617.066,68. O Iprem-SP tem 156 funcionários e a folha de pagamento de agosto deste ano foi de R$ 587.167,50.  Até agosto de 2009 a Central Técnica de Atendimento atendeu mais de 14 mil pessoas.

 Até 2005 o Instituto era responsável somente pelas pensões por morte, porém, após a publicação da Lei 13.973/2005, passou a ser o único órgão gestor de previdência municipal, responsável pela concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão de todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da Administração Direta, da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) e do próprio Instituto. Entre os grandes desafios do Instituto  está a finalização da transferência das aposentadorias, a capacitação da equipe técnica, a modernização tecnológica e o desenvolvimento de estratégias para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

 O RPPS, como determina a legislação previdenciária brasileira, é um seguro coletivo de caráter contributivo no qual todos contribuem com uma parte de seu salário (11% servidor e 22% patronal), sendo que a filiação é obrigatória.

O objetivo é assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção por meio da aposentadoria e da pensão por morte aos dependentes econômicos.